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Saída temporária em MG: 97% dos presos retornam

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Saída temporária em MG: 97% dos presos retornam

Saída temporária em MG: 97% dos presos retornam é o dado divulgado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) após o benefício concedido no Natal de 2025. Dos 2.663 encarcerados autorizados a passar a data com a família, apenas 55 não se reapresentaram, índice de evasão de 2,6%.

Saída temporária em MG: 97% dos presos retornam

O balanço oficial mostra que, em termos práticos, a cada 48 detentos contemplados com a saidinha, apenas um permanece foragido. A estatística reforça a eficácia do instrumento previsto na Lei de Execução Penal, que permite até 35 dias de liberdade fracionados em cinco períodos de sete dias ao longo do ano.

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Em Juiz de Fora, o cenário foi ligeiramente diferente. Dos 122 presos do regime semiaberto liberados, 17 não regressaram, elevando a taxa local de evasão para aproximadamente 14%. No restante do estado, nenhum detento da cidade recebeu autorização para o Ano-Novo, enquanto 2.888 apenados de outras regiões tiveram a saída liberada; 59 deles não se apresentaram dentro do prazo.

O benefício é restrito a internos no regime semiaberto que comprovem bom comportamento, tenham cumprido ao menos um sexto da pena (réus primários) ou um quarto (reincidentes) e aceitem o uso de tornozeleira eletrônica. A decisão final cabe ao Judiciário, respaldado por pareceres da administração prisional e do Ministério Público.

Segundo o advogado Aloisio Cesario, não se trata de privilégio. “A saída temporária faz parte do processo de ressocialização, ao permitir que o apenado retome gradualmente vínculos familiares e sociais”, explica o especialista. O Conselho Nacional de Justiça detalha as regras do benefício em seu portal oficial, disponível em https://www.cnj.jus.br.

Quem não retorna dentro do prazo comete falta grave. Se recapturado, o detento pode regressar ao regime fechado, perder futuras saídas e ter o tempo já cumprido desconsiderado em novos pedidos de progressão. Há ainda a possibilidade de redução de até um terço dos dias remidos por estudo ou trabalho.

No cálculo final, a Sejusp conclui que a saída temporária em Minas Gerais segue apresentando alto índice de cumprimento, reforçando a confiança do sistema na medida.

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Crédito da imagem: Pâmela Costa

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