Saiba quando o INSS concede adicional de 25% na aposentadoria

Saiba quando o INSS concede adicional de 25% na aposentadoria

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O INSS dispõe de diversos benefícios e uma boa parte deles é de desconhecimento do segurado. Por exemplo, aposentados por invalidez têm o direito a receber 25% de adicional em seus proventos.

Esse aumento nada mais é do que um benefício destinado aos segurados nas hipóteses em que haja necessidade da ajuda de uma terceira pessoa para ajudá-los a realizarem suas atividades rotineiras como andar, vestir, comer, tomar banho, entre outras.

É um direito previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. Mas aqui vai uma informação importante. O adicional pode ser solicitado apenas para quem é aposentado por invalidez. Infelizmente esse benefício não é concedido para outras categorias de aposentadoria, como por idade ou por tempo de contribuição.

Também é importante frisar que o acréscimo de 25% cessa com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor devido da pensão por morte à dependente que tiver direito a esse benefício.

Quais os documentos necessários?

Para solicitação do adicional, o segurado deve apresentar:

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

Documentos médicos que afirmam a dependência do segurado a terceiros;

Termo de representação legal ou procuração, seguido de documentos de identificação pessoal do representante ou procurador, se houver (procuração com poderes específicos para representação, sendo dispensado o registro em cartório).

Como fazer para solicitar o adicional?

Em primeiro lugar, para obter o adicional, é necessário agendar uma perícia médica através do site ou aplicativo Meu INSS ou através da central telefônica 135.

Na data marcada, é preciso levar os documentos pessoais, bem como o laudo médico comprovando a necessidade de ajuda para realização das tarefas básicas do dia a dia do segurado.

Quais doenças dão direito ao adicional?

De acordo com o Decreto nº 3.048/1999, a relação de doenças são as seguintes:

Cegueira total;

Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;

Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;

Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;

Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;

Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;

Doença que exija permanência contínua no leito;

Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

A negativa do acréscimo de 25% no valor da aposentadoria é comum aos segurados por invalidez, por isso não se assuste caso ocorra. Desta forma, se não concordar com a decisão, o aposentado pode solicitar a ajuda de um advogado para acompanhar seu caso. Faça valer seus direitos!


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