Restrição de caminhões em Minas no Natal e Réveillon
Restrição de caminhões em Minas no Natal e Réveillon entra em vigor nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2026, sempre das 16h às 22h, conforme determinação do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). A medida atende à Portaria nº 4.162/2025 e busca reduzir acidentes no período de maior fluxo nas rodovias estaduais.
Períodos e trechos sob interdição
Durante os quatro dias de operação, veículos de grande porte — Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis como bitrens, treminhões e rodotrens — ficam proibidos de circular mesmo que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
A restrição vale para pistas simples e duplas nos seguintes segmentos:
- MG-010: km 12,4 (Venda Nova/Viaduto da Vilarinho) ao km 31,3 (acesso ao Aeroporto de Confins);
- MGC-135: km 370 (Montes Claros) ao km 398 (Bocaiuva) e do km 573 (Corinto) ao km 668 (entroncamento com a BR-040);
- MG-050: km 57 (entroncamento com a BR-262) ao km 164 (entroncamento com a MG-164).
Suspensão de escoltas e penalidades
Nos mesmos horários, o DER-MG e a Polícia Militar suspendem serviços de escolta oficial para cargas superdimensionadas, realocando efetivos para ações de segurança viária. Motoristas que desrespeitarem a determinação incorrerão no art. 187-I do Código de Trânsito Brasileiro, sujeitando-se a quatro pontos na CNH, multa pecuniária e retenção do veículo até o término do bloqueio.
Orientações aos condutores
O DER-MG recomenda programar viagens fora dos horários críticos, revisar condições do veículo e manter distância segura. Para veículos de carga, a orientação é adequar a logística e evitar retenções em postos de combustíveis ou pátios próximos aos trechos afetados.

Imagem: Internet
Mais detalhes podem ser obtidos nos canais oficiais do órgão estadual ou pelo telefone 155 – opção 6.
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Crédito da imagem: DER-MG / Divulgação















