Relator entende que, após separação, casal deve dividir custos com pet

Relator entende que, após separação, casal deve dividir custos com pet

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No primeiro julgamento de um caso do gênero pelo STJ, ministro relator diz que pets “filhos” de “pais” separados devem receber os cuidados de ambos, mesmo após o término do relacionamento

Ministro do STJ analisaram um recurso no qual um homem questiona a pensão concedida à ex-mulher pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) como gênero alimentício para os quatro cães

Relator de um recurso em análise na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Villas Bôas Cueva disse que no caso de um animal doméstico comprado por um casal “impõe-se o dever compartilhado de cuidado e de subsistência digna destes até a sua morte ou alienação”.

Ou seja, no entendimento dele, pets “filhos” de “pais” separados devem receber os cuidados de ambos após o término do relacionamento.

Cueva destacou, no entanto, que “o dever obrigacional de manter animais de estimação não se confunde com o de prestação de pensão alimentícia a pessoas naturais”. Ele se ateve ao caso em julgamento.

O caso em questão, que a Terceira Turma do STJ começou a julgar nesta terça-feira (3), envolve a validação de pensão para quatro cachorros comprados ao longo do relacionamento de um casal.

Os ministros analisaram um recurso no qual um homem questiona a pensão concedida à ex-mulher pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) como gênero alimentício para os quatro cães.

Na ocasião, o homem em união estável com a ex-companheira comprou os cachorros como animais de estimação. Ao se separar, no entanto, decidiu que não queria mais os pets.

A mulher entrou com ação no TJSP e conseguiu pensão de R$ 500 mensais, além de R$ 20 mil para ressarcimento de despesas dos animais.

O homem argumentou que não deveria arcar com pensão alimentícia para os pets por não ter previsão legal e recorreu ao STJ para tentar reverter a decisão da Corte de São Paulo.

Ele alega que não precisa pagar a pensão porque não é mais o dono dos pets. Além de dizer que não tem interesse em ficar com os animais, alega não ter condições de pagar o valor definido pela Justiça.

O STJ decidiu julgar o recurso por considerar que é necessário analisar o tema devido ao debate crescente na sociedade. É o primeiro caso do gênero na Corte.

“Hoje já se pode falar em guarda e até pensão alimentícia para os bichos, exatamente sob a rubrica de ‘pensão’”, disse o ministro relator, ao votar pela admissibilidade da ação.

O que o colegiado decidir deve resultar em entendimento válido para a primeira instância, a chamada jurisprudência, que norteará os casos parecidos nos tribunais de Justiça de todo país.

No entanto, após a manifestação de Villas Bôas Cueva, pediu vista o ministro Marco Aurélio Bellizze. Faltam votar outros três ministros. O prazo de vista é de 60 dias, prorrogável por mais 30.

Fonte Jornal O Tempo


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