Regularizar veículo via Pix em blitz evita guincho em MG
Regularizar veículo via Pix em blitz evita guincho em MG passou a ser realidade para condutores mineiros desde segunda-feira (15/9), quando o Governo de Minas lançou a quitação instantânea de débitos durante fiscalizações, eliminando o risco de remoção ao pátio.
Facilidade reduz custos e burocracia
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), integrou o pagamento por Pix aos sistemas de fiscalização. Se o motorista estiver com IPVA, Taxa de Renovação Anual do Licenciamento do Veículo (TRLAV) ou multas vencidas que impeçam a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), poderá quitar tudo na hora, informando apenas o Renavam.
De acordo com o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas, a novidade evita despesas adicionais com guincho e diárias, permitindo que o cidadão siga viagem logo após a regularização. A medida também reforça o caráter educativo das blitzes, oferecendo solução imediata em vez de focar somente na punição.
Como consultar valores e emitir o CRLV
Os débitos podem ser verificados nos portais da Secretaria de Estado de Fazenda, Trânsito MG, no MG App ou diretamente nos aplicativos bancários. O pagamento via Pix, terminais de autoatendimento ou guichês dos bancos arrecadadores é realizado digitando o Renavam.
Após a quitação, basta acessar o site da Trânsito MG, entrar em “Consulta Situação do Veículo” e clicar em “Atualizar Situação” para liberar o licenciamento. O condutor deve apresentar o CRLV-e atualizado ao agente, que também pode confirmar o pagamento em sistema.
Prazos para o CRLV 2025
O CRLV 2025 já é exigido para placas finais 1, 2 e 3 desde 1º/9. Veículos com finais 4, 5 e 6 têm até 30/9, enquanto placas 7, 8, 9 e 0 devem renovar até 31/10. Circular sem licenciamento continua configurando infração grave, sujeita à multa de R$ 293,47 prevista no Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro.
Imagem: Internet
Débitos de outros estados ou inscritos em dívida ativa exigem procedimentos próprios do órgão responsável, não sendo regularizados no ato pela CET-MG.
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Crédito da imagem: Seplag-MG / Divulgação















