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Recuperação judicial do Tupi exige venda do Salles Oliveira

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Recuperação judicial do Tupi exige venda do Salles Oliveira

Recuperação judicial do Tupi exige venda do Salles Oliveira para que o clube quite débitos trabalhistas, fiscais e cíveis que ultrapassam R$ 24 milhões, conforme decisão da Vara Empresarial de Juiz de Fora.

Recuperação judicial do Tupi exige venda do Salles Oliveira

A sentença, assinada pelo juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva em 19 de março, homologou o plano de recuperação judicial apresentado pelo Tupi Futebol Clube. A medida representa um passo decisivo para reorganizar as finanças da agremiação, mas obriga a alienação do histórico Estádio Salles Oliveira, avaliado em cerca de R$ 12 milhões e prestes a completar 94 anos.

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Para viabilizar a negociação, o imóvel será destacado em uma Unidade Produtiva Isolada (UPI), modelo que separa o bem de riscos e dívidas pretéritas. Diferentemente de um leilão tradicional, a venda ocorrerá em processo aberto, com a possibilidade de pagamento parcelado, sempre sob supervisão judicial. Os recursos arrecadados serão destinados prioritariamente aos credores incluídos no plano.

O Tupi também constituiu a UPI Futebol, pacote que agrupa direitos do departamento de futebol e poderá facilitar futuras tratativas para a criação da Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Qualquer proposta deverá ser protocolada junto ao Administrador Judicial, responsável por fiscalizar atos, organizar a lista de credores e reportar avanços à Justiça.

A homologação removeu um dos principais entraves à transformação societária do clube. Desde 2024, a empresa Magnitude Participações Ltda. negocia a aquisição da SAF e já aportou R$ 500 mil para a disputa do Módulo II do Campeonato Mineiro. Com a recuperação judicial consolidada, a expectativa é destravar as etapas seguintes de due diligence e captação de investidores.

Durante o processo, credores como ACTS Brasil Ltda. e ex-jogadores Ademílson Corrêa, Paulo Roberto Araújo Prestes Júnior e Renan Araújo Prestes apresentaram objeções, todas rejeitadas por intempestividade. O magistrado ainda dispensou a apresentação de certidão negativa da Prefeitura de Juiz de Fora, diante da ausência de legislação municipal específica para parcelamento de débitos por empresas em recuperação – posicionamento alinhado à Lei Federal 11.101/2005, disponível no Portal do Planalto.

Sem receber jogos oficiais há décadas, o Salles Oliveira já figurava como garantia em ações trabalhistas e agora torna-se a principal fonte de recursos para o pagamento de credores. Em 2020, o clube chegou a negociar a área com uma construtora local, mas o acordo não avançou. A determinação judicial sela definitivamente a venda do patrimônio.

Com a decisão, o Tupi ganha fôlego para saldar dívidas e avançar no projeto de SAF. Resta ao mercado manifestar interesse pelo estádio e pelos ativos do futebol, etapa que definirá o futuro do Galo Carijó dentro e fora de campo.

Para acompanhar desdobramentos desta e de outras pautas esportivas, visite o portal Minas Informa e fique por dentro das atualizações.

Crédito da imagem: Felipe Couri

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