Recuperação judicial da Fictor: juiz mantém stay e alerta
Recuperação judicial da Fictor: juiz mantém stay e alerta marca o novo capítulo do processo da companhia, após o magistrado responsável negar pedidos de falência imediata e de revogação do período de proteção judicial.
Decisão busca evitar tumulto processual
Na decisão interlocutória publicada nesta segunda-feira (23), o juiz reforçou que não há omissão no despacho anterior, que já havia deferido parcialmente o stay period e determinado a constatação prévia. Segundo o magistrado, petições repetitivas atrasam a perícia conduzida pela Laspro Consultores e podem resultar em multa por caráter protelatório.
Credores pressionam por medidas drásticas
Desde o início de fevereiro, credores têm protocolado sucessivos requerimentos para revogar o stay, decretar a falência da Fictor e incluir subsidiárias no polo ativo da ação. Também solicitam o envio de ofícios à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central, Ministério Público e Polícia Federal, sob alegação de irregularidades envolvendo Sociedades em Conta de Participação, fundos e operações intra-group. Para o juiz, contudo, tais pedidos são prematuros e dependem da conclusão da análise técnica.
Empresa rebate laudo de inatividade
Em manifestação protocolada na última sexta-feira, a Fictor contestou trechos do laudo preliminar que apontaram ausência de atividade em parte das controladas. A companhia anexou balanço de 2026, demonstração de resultado de janeiro, projeção de fluxo de caixa e extratos bancários, alegando ter cumprido os requisitos dos artigos 48 e 51 da Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).
A empresa sustenta que diligências teriam ocorrido em endereços meramente cadastrais, não nos locais onde funcionam usinas solares e outros ativos. Para comprovar a operação, apresentou contratos de locação, escrituras, coordenadas geográficas, imagens de satélite e relatou sobrevoos em áreas rurais de Goiás, Amazonas e Rio de Janeiro. No Amazonas, destacou que uma usina está em área acessível apenas por barco; em Goiás, apontou que os prédios visitados eram escritórios administrativos, enquanto os parques solares ficam em municípios distintos.
A Fictor também contestou conclusões sobre o frigorífico Atalaia (MG) e reconheceu o encerramento das atividades da Fictor Agro, informação que, segundo a companhia, já constava da petição inicial. Ao final, pediu que os novos elementos integrem o laudo definitivo e sejam considerados suficientes para manter o processamento da recuperação judicial.

Imagem: Vitor Azevedo
O processo segue sob análise da perícia, e o juiz reiterou que decisões sobre falência ou ampliação do polo dependerão dos resultados dessa verificação.
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Crédito da imagem: Foto Reprodução















