Recorrer multa de trânsito: Detran-MG explica passo a passo
Recorrer multa de trânsito: Detran-MG explica passo a passo é um direito garantido aos condutores e proprietários de veículos que identificam erros no auto de infração ou possuem justificativas legais. O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais detalhou as três etapas de contestação disponíveis no processo administrativo e os prazos para cada fase.
Recorrer multa de trânsito: Detran-MG explica passo a passo
O órgão lembra que todas as solicitações podem ser feitas de forma digital, pelo atendimento virtual em www.detran.mg.gov.br, mediante login Gov.br níveis prata ou ouro. Na aba “Infrações”, o usuário encontra serviços como protocolo de defesa prévia, consulta ao prontuário do condutor e acompanhamento do andamento dos recursos, eliminando a necessidade de deslocamento até uma unidade presencial.
Defesa prévia – Primeira oportunidade para anular a autuação, a defesa prévia deve ser apresentada até 30 dias após o recebimento da notificação ou publicação em edital. Nessa fase, o motorista pode apontar informações incompletas, falhas no preenchimento ou qualquer irregularidade que comprometa a validade do auto de infração.
Recurso à Jari – Se a defesa prévia não for apresentada ou for indeferida, o interessado ainda pode recorrer da multa de trânsito à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. O prazo segue sendo de até 30 dias, contados a partir da notificação da penalidade, que confirma a multa, os pontos na CNH e, quando aplicável, o boleto para pagamento.
Contestação ao Cetran – Indeferido o pleito na Jari, há uma última instância administrativa: o Conselho Estadual de Trânsito. O Cetran reavalia todo o processo antes do seu encerramento, garantindo mais uma verificação da autuação e da penalidade. Segundo o Departamento, é fundamental reunir documentos, argumentos e provas que sustentem a tese de defesa em cada etapa.

Imagem: Internet
As regras para cada fase estão amparadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, que assegura ao cidadão o direito ao contraditório e à ampla defesa.
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Crédito da imagem: Detran / Divulgação















