Reajuste de aluguel em Juiz de Fora é barrado pelo MPMG
Reajuste de aluguel em Juiz de Fora é barrado pelo MPMG. O Ministério Público de Minas Gerais recomendou que imobiliárias e o Sindicomércio local não apliquem aumentos sem justa causa nos contratos residenciais e comerciais enquanto vigorar o Decreto Municipal nº 17.693/2026, que declarou estado de calamidade pública após as fortes chuvas.
Reajuste de aluguel em Juiz de Fora é barrado pelo MPMG
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, chegaram ao órgão denúncias de que proprietários estariam elevando os valores de locação muito acima da média histórica da cidade. O promotor Juvenal Martins Folly abriu investigação preliminar para apurar possíveis práticas abusivas e notificará, por amostragem, diversas imobiliárias a prestar esclarecimentos.
O Ministério Público ressaltou que não interfere em cláusulas livremente pactuadas, mas alertou que majorações sem motivo plausível, em um contexto de elevada demanda por moradia, podem caracterizar crime contra a economia popular previsto no artigo 4º, alínea “b”, da Lei nº 1.521/1951. A recomendação vale pelos 180 dias de duração do decreto municipal.
De acordo com dados oficiais, as chuvas dos últimos dias desalojaram centenas de famílias, pressionando o mercado imobiliário local. A medida do MPMG visa impedir que essa necessidade coletiva seja explorada economicamente. Caso verifique infrações, o órgão poderá instaurar procedimentos administrativos ou propor ações judiciais para garantir a defesa dos consumidores.
Em nota, o Sindicomércio informou que orientará seus associados a cumprir a recomendação. Já representantes de imobiliárias, em contatos preliminares com a Promotoria, afirmaram estar revisando suas políticas internas para evitar reajustes considerados abusivos.

Imagem: Leardo Costa
O Ministério Público também disponibilizou canais de denúncia para locatários que se sintam prejudicados. Mais informações podem ser consultadas no site oficial do órgão, considerado referência em defesa do consumidor.
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Crédito da imagem: Leonardo Costa















