Quero ser demitido, meu patrão é obrigado a me demitir?

Quero ser demitido, meu patrão é obrigado a me demitir?

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Uma pergunta que ouvimos com grande frequência de empregados que querem sair da empresa, mas quer ter o pagamento de todas as verbas, então nos questionam se o empregador tem a obrigação de os demitir.

Mas respondendo à pergunta, não, o empregador não é obrigado a demitir o empregado, porque o empregado não quer continuar na empresa.

Quando o empregado quer sair da empresa, a opção que ele tem é tentar um acordo, caso o empregador não queira realizar acordo, o empregado por ter a pretensão de sairda empresa, deve pedir demissão.

O empregador não é obrigado a realizar a dispensa sem Justa Causa do empregado, tendo em vista, que em regra a empresa necessita do serviço do empregado.

Nessa situação, o empregado irá informar o seu pedido de demissão ao empregador, com antecedência de 30 dias.

Vale lembrar, que no pedido demissão empregado terá direito somente à título de verbas rescisórias:

  • Saldo Salário;
  • Férias Vencidas, com acréscimo de 1/3;
  • Férias Proporcionais, com acréscimo de 1/3;
  • 13º salário proporcional.

Ainda nesse tema, quais verbas rescisórias o empregado deixa de receber no pedido de demissão?

O empregador não receberá o aviso prévio, seja indenizado ou trabalhado, bem como a multa dos 40% do FGTS.

Como já mencionado, a melhor forma para resolver essa situação seria o acordo entre empregado e a empresa, conforme artigo 484-A da CLT.

Nesse caso, as verbas rescisórias se darão do seguinte modo:

  • Será pela metade:
  • Aviso prévio, se indenizado;
  • Multa dos 40% do FGTS;
  • Será integralmente:
  • Saldo Salário;
  • Férias Vencidas, com acréscimo de 1/3;
  • Férias Proporcionais, com acréscimo de 1/3;
  • 13º salário proporcional.

Sempre bom lembrar que a justiça trabalhista preza pela conciliação entre as partes, ou seja, pelo acordo mútuo.

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco

Advogada

OAB/MG 207.251

Contato: (31) 9 9431-5933

@mariavictorianolasco

mariavictorianolasco.adv@gmail.com


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