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Quem tem nome sujo pode abrir MEI e conta jurídica em banco?

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Muitas pessoas que pretendem abrir um MEI e possuem nome sujo não sabem se podem ou não formalizar o negócio

Segundo dados do Serasa, o Brasil conta hoje com mais de 62 milhões de pessoas com nome sujo. Ter o nome com restrição acaba gerando uma série de dúvidas para os brasileiros, principalmente quanto a possibilidade de formalizar um negócio.

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Assim, quando falamos do Microempreendedor Individual (MEI) uma categoria mais simples para abertura de um CNPJ, muitas pessoas não sabem se podem ou não formalizar o seu negócio com o nome sujo. Se você também tem essa dúvida, continue acompanhando!

Posso abrir MEI com nome sujo?

Conforme a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estar com o nome negativado não impede a abertura de um CNPJ MEI.

Acontece que algumas situações podem sim impedir a abertura do MEI, mas estar apenas com o nome sujo devido a dívidas, seja ela de empréstimos, cartão de crédito ou demais pendências, não justificam a inviabilidade da abertura do CNPJ.

Assim, mesmo com o nome sujo saiba que você pode sim, abrir a sua empresa e começar o seu tão sonhado negócio sem problemas algum.

Ao formalizar o MEI conseguirei abrir conta PJ em banco?

Sim! Quem está com o nome sujo também pode abrir uma conta com CNPJ em um banco, na verdade, isso é extremamente recomendado, até para ser possível manter o controle dos gastos da empresa e os gastos pessoais.

Logo, o dinheiro que entrar na sua conta jurídica será mais fácil de ser controlada, pois, não estará misturada com o dinheiro ou ainda contas relacionadas a sua pessoa física. O que ajudará e muito com o controle das finanças.

É importante esclarecer que, a maior dificuldade do cidadão que se formalizou como MEI e abriu sua conta jurídica é saber que, devido ao empreendedor estar com o nome sujo, a obtenção de crédito bancário poderá ser mais difícil, tendo em vista que na hora de solicitar o crédito, as instituições financeiras também costumam verificar a situação financeira do proprietário do CNPJ.

Fonte – Rede Jornal Contábil

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