Programa Estadual de Transporte Escolar tem primeira parcela paga
Programa Estadual de Transporte Escolar tem primeira parcela paga após o Governo de Minas transferir R$ 90,1 milhões às prefeituras, garantindo o deslocamento de mais de 160 mil estudantes da rede estadual que vivem na zona rural.
Programa Estadual de Transporte Escolar tem primeira parcela paga
O repasse, oficializado em 20/2/2026 pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), corresponde a 10% do total liberado em 2025 e marca o início do calendário de pagamentos de 2026. Ao todo, o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE-MG) deverá movimentar cerca de R$ 900 milhões ao longo do ano, segundo o subsecretário de Administração da SEE/MG, Silas Fagundes.
Instituído pela Lei 21.777/2015, o PTE-MG repassa recursos diretamente aos 841 municípios responsáveis por conduzir os alunos da rede estadual residentes em áreas rurais. A operação financeira é regulada pelo Decreto 46.946/2016, que define regras para a prestação de contas e a frequência dos repasses.
Para aprimorar a gestão, a Resolução Conjunta SEE/SEGOV nº 01/2026 criou o Sistema Transcolar Rural (TER/MG), plataforma on-line onde as prefeituras devem atualizar, até 30/3/2026, dados sobre rotas, veículos, estudantes atendidos e custos operacionais. A correta alimentação do sistema é condição para a continuidade dos pagamentos, reforçando a transparência e o controle do programa.
Silas Fagundes enfatiza que o transporte escolar é fundamental para assegurar o direito à educação: “O PTE-MG garante que os alunos da zona rural cheguem à escola e permaneçam na sala de aula, fortalecendo o desempenho acadêmico e reduzindo a evasão”. A relevância da política pública também é destacada por órgãos federais; segundo informações do Ministério da Educação, iniciativas de transporte escolar contribuem diretamente para a redução das desigualdades de acesso no ensino básico.

Imagem: Internet
As próximas parcelas deverão seguir o cronograma estabelecido pela SEE/MG, mantendo o percentual de 10% do montante anterior até a regularização total dos valores previstos para 2026.
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Crédito da imagem: SEE-MG / Divulgação















