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Procon-SP orienta turistas sobre cobranças nas praias

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Procon-SP orienta turistas sobre cobranças nas praias

Procon-SP orienta turistas a reconhecer e combater cobranças abusivas em barracas, quiosques e ambulantes no litoral paulista durante a alta temporada, por meio de um folder que detalha direitos, deveres e canais de reclamação.

Direitos do consumidor na orla

O material integra a campanha #ConsumoNaPraia e esclarece que o uso de cadeiras e guarda-sóis só pode ser tarifado quando há autorização municipal e informação prévia de preço. Levar alimentos e bebidas de casa continua permitido, sendo possível a cobrança apenas pela ocupação do mobiliário, jamais por consumação mínima. Todas as tarifas devem constar, de forma visível, em cardápios ou tabelas.

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Práticas vetadas e formas de denúncia

Entre as condutas proibidas, o folder destaca venda casada, cobrança antecipada e exigência de gasto mínimo para acessar cadeiras, mesas ou guarda-sóis. O pagamento deve ocorrer somente depois do consumo ou da prestação do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O Procon-SP também reforça a obrigação de informar canais de reclamação, como Ouvidoria da Prefeitura, Guarda Civil e o próprio órgão de defesa do consumidor.

Comparação de preços e cuidados extras

O órgão lembra que não existe tabelamento de valores no País e recomenda comparar estabelecimentos antes da escolha. Solicitar nota fiscal, conferir valores no comprovante de pagamento e verificar a autenticidade de QR Codes são precauções essenciais. Caso haja abuso, o consumidor deve identificar corretamente o fornecedor para formalizar a queixa junto ao Procon municipal ou estadual, ou ainda encaminhar a demanda à Justiça.

O folder da campanha #ConsumoNaPraia está disponível para download no site do Procon-SP e será distribuído por Procons municipais de São Paulo e de outros estados.

Quer continuar informado sobre temas de interesse público? Acesse nossa editoria Brasil e veja outras orientações ao consumidor.

Crédito da imagem: Gilton Vida/Unsplash

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