Procon de Conselheiro Lafaiete orienta sobre o mutirão online de renegociação de dívidas no período de 7 a 31 de março

Procon de Conselheiro Lafaiete orienta sobre o mutirão online de renegociação de dívidas no período de 7 a 31 de março

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O PROCON de Conselheiro Lafaiete orienta, entre os dias 07 a 31 de março de 2022, um mutirão online de renegociação de dívidas.

A iniciativa da Senacon, Febraban, Banco Central que conta com o apoio da PROCONSBRASIL, acontecerá exclusivamente pela internet, através da plataforma de solução de conflitos CONSUMIDOR.GOV.BR.

De acordo com Mariana Mendes, gerente do Procon Lafaiete, “muitos consumidores que estão  em débito, deixam de procurar o Procon ou até mesmo seu banco por se sentirem constrangidos com a situação, ainda mais nesse momento de pandemia. Por isso, acreditamos que esse mutirão pela internet vai incentivar as pessoas a negociar suas dívidas e sair dessa situação que causa diversos transtornos na vida de qualquer cidadão.”

Para participar do mutirão online, basta o consumidor fazer o seu registro na plataforma WWW.CONSUMIDOR.GOV.BR, quando receberá um login e senha. Nesse momento, o consumidor fará o relato do seu problema, devendo informar que deseja participar do mutirão de renegociação de dívidas.

No momento do preenchimento do registro, é imprescindível que o consumidor informe corretamente seus telefones e e-mail para contato, pois esses dados facilitarão o atendimento por parte dos bancos e instituições financeiras participantes.

Após finalizar o registro, o banco ou instituição financeira tem o prazo de 10 dias para apresentar uma proposta ou resposta para o consumidor.

Terminado o prazo para resposta do fornecedor, o consumidor tem o prazo de 20 dias para avaliar o retorno dado.

Para fazer a renegociação de suas dívidas, basta o consumidor acessar o seguinte link: https://consumidor.gov.br/pages/principal/?1635803835551 ou baixar o app no seu celular:

https://consumidor.gov.br/pages/principal/?1635803835551

   Poderão ser negociadas dívidas estão em atraso, que foram contratadas com bancos ou financeiras e as que não possuem bens em garantia, como financiamentos de veículos ou imóveis por exemplo.


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