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Prefeitura de Lafaiete inicia  cadastramento dos  servidores municipais para mudança de intuição bancária

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Iniciado o cadastramento dos servidores municipais em razão da mudança da instituição bancária que passará a ser a Caixa Econômica Federal, a partir de março de 2023. O processo consiste na formalização da abertura de contas, entrega de cartões, cadastramento de senha e ativação de serviços via aplicativo.

Os atendimentos estão sendo realizados, exclusivamente, aos servidores municipais nas dependências do Prédio do Solar Barão de Suaçuí localizado à Rua Barão do Suassuí, Nº 106 – Centro, Conselheiro Lafaiete – MG, Cep: 36400-130, de 08:30 as 18:00 horas. O comparecimento dos servidores é mediante lista de agendamento com datas e horários pré-determinados, cuja divulgação é feita no site oficial do município pelo link a seguir https://conselheirolafaiete.mg.gov.br/v2/servidores/

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Os servidores municipais deverão comparecer, no seu dia e horário agendado, a fim de evitar desorganização no planejamento, munido dos seguintes documentos:

•             Carteira de Identidade

•             CPF

•             Comprovante de residência atual (validade de até 60 dias da emissão)

Orientamos que compareça com o aparelho celular, pois alguns serviços são ativados por token.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

A Caixa Econômica Federal deverá oferecer aos servidores municipais a seguinte cesta de serviços, sem cobrança de tarifa de manutenção:

Abertura de conta corrente

Manutenção de conta corrente

02 (dois) extratos mensais, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento

04 (quatro) saques por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento

Pagamentos diversos ilimitados (caixa/autoatendimento)

Fornecimento e Manutenção de cartão de débito

Pix

Serviços por aplicativo

Será disponibilizado aos servidores a possibilidade de transferência dos valores depositados, para outra conta bancária de instituição financeira da qual seja titular, sem cobrança de tarifa, ficando a critério do servidor a opção, nos termos da lei e Resolução do Banco Central referente a Portabilidade Bancária para os servidores públicos.

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