Prefeitura de Congonhas revoga obrigatoriedade do uso de máscaras com algumas exceções

Prefeitura de Congonhas revoga obrigatoriedade do uso de máscaras com algumas exceções

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A Prefeitura de Congonhas publicou o Decreto Municipal 7.367 de 02 de maio de 2022, revogando o Decreto 7.027 de 25 de setembro de 2020, que mantinha a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais devido a pandemia da Covid-19 tornando, agora, facultativo ao cidadão sua utilização. Porém, o novo decreto coloca exceções em que ainda será mantido seu uso obrigatório.

De acordo com a publicação, as máscaras devem continuar em uso nas escolas do Município e para realização de serviços de Saúde (sendo obrigatório o uso por servidores e pela população). Também é obrigatório, em qualquer tipo de local, o uso para qualquer cidadão que estiver com sintomas gripais, idosos, portadores de comorbidades, doenças crônicas e imunossuprimidos. Além disso, indivíduos que, por alguma razão, não estejam com o esquema vacinal, ou ainda não receberam todas as doses preconizadas pelo Programa Nacional de Imunização – PNI dos imunizantes estão obrigados ao uso do equipamento em todos os locais.

Após avaliação dos dados epidemiológicos e orientações dos governos federal e estadual, os técnicos do COE também chegaram a conclusão pela flexibilização deste importante equipamento que auxiliou, e ainda auxilia, na redução das contaminações por Covid-19. Mesmo assim, a Prefeitura de Congonhas decidiu aguardar até que os índices no Município estivessem mais consolidados, produzindo maior grau de segurança com menor risco de contaminação.

Os técnicos do COE recomendam muita cautela, pois a pandemia ainda não acabou. O Brasil segue com cerca de 30 mil novos casos diários de contaminação e as mortes pela doença ainda são uma realidade no país.

Por Daniel Palazzi – Comunicação – Prefeitura de Congonhas

Arte: Gustavo Porfírio


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