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Pensão por morte do INSS: conheça quem tem direito, novas regras e tempo de duração

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A pensão por morte figura entre os principais direitos assegurados pela previdência social aos dependentes de um segurado falecido, seja ele aposentado ou um trabalhador em atividade. Com caráter de prestação continuada, o benefício tem a finalidade de substituir a remuneração que o titular recebia em vida. Em situações jurídicas específicas nas quais a morte é presumida após seis meses de ausência declarada por autoridade competente, o pagamento também pode ser liberado de forma provisória.

Contudo, a concessão vitalícia ou prolongada do benefício não se aplica de forma automática a todos os perfis. A legislação atual estabelece que a duração da pensão é estipulada com base na idade do dependente na data do óbito e no histórico de contribuições do trabalhador falecido. Para cônjuges ou companheiros, por exemplo, o benefício é pago por três anos caso o beneficiário tenha menos de 22 anos, escalonando em prazos progressivos até alcançar a vitaliciedade para aqueles com 45 anos ou mais. Além disso, regras de carência estipulam que o direito exige o cumprimento mínimo de 18 contribuições mensais e que o casamento ou a união estável tenham completado ao menos dois anos antes do falecimento.

Cálculo por cotas e pagamento integral

Desde as alterações trazidas pela Reforma da Previdência, o valor do benefício passou a ser determinado pelo sistema de cotas. A regra parte de uma cota familiar básica de 50% do valor da aposentadoria (ou daquela a que o segurado teria direito por incapacidade permanente), somando-se 10% por cada dependente adicional, até atingir o teto de 100%. A Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS assegura que a renda inicial paga a um único beneficiário não fique abaixo do salário mínimo nacional.

O recebimento integral da base de cálculo (100%) ocorre exclusivamente em duas situações: quando o núcleo familiar é composto por cinco ou mais dependentes, ou quando há na composição familiar algum dependente que possua invalidez ou deficiência grave, intelectual ou mental.

Como dar entrada no pedido

O procedimento para requerer o benefício é desburocratizado e dispensa a contratação de intermediários, despachantes ou advogados. O pedido pode ser formalizado diretamente pelos dependentes através da central telefônica 135 ou de forma totalmente digital pelo portal e aplicativo Meu INSS.

Para a montagem correta do processo, é obrigatório apresentar a certidão de óbito, documentos civis que comprovem o vínculo familiar (como certidão de casamento, união estável ou certidão de nascimento dos filhos) e laudos médicos atualizados nos casos de beneficiários com deficiência ou invalidez.

  • Serviço / Ficha Técnica:

  • O quê: Concessão de Pensão por Morte (INSS)

  • Canais de atendimento: Central 135 ou plataforma digital Meu INSS

  • Documentação básica: Certidão de óbito, documentos de identidade e comprovação de vínculo de dependência (casamento, união estável, certidões de nascimento ou laudos médicos)

  • Regra de prazos retroativos: Solicitação em até 90 dias (regra geral) ou 180 dias (para menores de 16 anos) contados da data do óbito para garantir o recebimento desde o falecimento

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