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Passageira de ônibus indenizada: TJMG confirma R$ 10 mil

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Passageira de ônibus indenizada: TJMG confirma R$ 10 mil

Passageira de ônibus indenizada: TJMG confirma R$ 10 mil em decisão da 20ª Câmara Cível, que manteve a condenação de uma empresa de transporte pelo acidente ocorrido em março de 2014 no trajeto entre Mariana e Ouro Preto.

Passageira de ônibus indenizada: TJMG confirma R$ 10 mil

A passageira sofreu lesões no joelho esquerdo após a colisão e passou por cirurgia, além de apresentar dores progressivas. Em primeira instância, a 1ª Vara Cível de Ouro Preto fixou a reparação por dano moral em R$ 10 mil, mas rejeitou pedido de pensão mensal vitalícia. Tanto a autora quanto a transportadora recorreram.

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No recurso, a empresa alegou que o problema ortopédico teria origem degenerativa ligada ao histórico laboral da vítima e sustentou inexistência de nexo causal, além de apontar cerceamento de defesa pelo indeferimento da oitiva de uma testemunha.

Relator do processo 1.0000.20.079856-9/004, o desembargador Fernando Caldeira Brant destacou a responsabilidade civil objetiva prevista no artigo 734 do Código Civil, segundo o qual o transportador responde pelos danos causados aos passageiros, salvo força maior. Embora a perícia tenha indicado origem multifatorial e degenerativa da moléstia, o laudo reconheceu que o acidente agravou o quadro, vinculando o evento às lesões.

Nesse contexto, o colegiado considerou correto o valor fixado para compensar o abalo moral. Quanto ao alegado cerceamento, a Câmara avaliou que não houve prejuízo processual, pois a parte não solicitou nova audiência nem demonstrou necessidade de mais provas.

A pensão vitalícia foi negada por falta de comprovação de incapacidade total e permanente atribuível exclusivamente ao acidente. A decisão foi unânime, com acompanhamentos do desembargador Fernando Lins e do juiz convocado Christian Gomes Lima.

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Crédito da imagem: Google Street View / Reprodução

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