Obrigações acessórias do IBS entram em vigor em 2026
Obrigações acessórias do IBS entram em vigor em 2026. A partir de 1º de janeiro de 2026, contribuintes de todo o país deverão destacar nos documentos fiscais eletrônicos as informações exigidas pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme determina o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025.
Obrigações acessórias do IBS entram em vigor em 2026
Na prática, os campos obrigatórios do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passarão a constar na NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e já emitidos pelas empresas. A medida faz parte da Reforma Tributária do Consumo, prevista na Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025.
Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), que integrou os grupos de trabalho nacionais, 2026 será um ano educativo. Não haverá recolhimento financeiro dos novos tributos nem penalidades, desde que os contribuintes cumpram as obrigações acessórias durante esse período de testes.
O marco regulatório busca garantir segurança jurídica e permitir que empresas e fiscos ajustem seus sistemas de forma progressiva. Para apoiar o processo, o Comitê Gestor do IBS oferece uma cartilha orientativa oficial com detalhes técnicos sobre o preenchimento dos novos campos.
O projeto-piloto já selecionou 123 empresas de diferentes regiões para validar o Sistema de Apuração Assistida do IBS. Essas companhias receberão cartas-convite por e-mail com instruções específicas para o início dos testes.
De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, a participação de Minas Gerais no desenvolvimento dos sistemas reforça o compromisso estadual com a implementação da reforma. “Estamos preparados para orientar o contribuinte e assegurar transição sem sobressaltos”, afirmou.

Imagem: Internet
As Notas Técnicas que detalham a inclusão de campos no layout dos documentos eletrônicos estão publicadas no portal do CGIBS. A recomendação é que as empresas atualizem seus softwares fiscais ainda em 2025 para evitar inconsistências no envio a partir de janeiro do ano seguinte.
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Crédito da imagem: Brenda Rocha Blossom/Getty Images/Canva















