O que a Família Real Britânica tem a ver e o Direito Trabalhista?

O que a Família Real Britânica tem a ver e o Direito Trabalhista?

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Bom, todos já sabemos que os ingleses são muito pontuais com seus compromissos, o Big Ben e os quase 400 relógios instalados em Londres são a prova disso.

Uma questão óbvia é que nós, brasileiros, já não somos assim tão pontuais.

Mas o que toda essa conversa de pontualidade britânica tem a ver com o Direito do Trabalho Brasileiro?

No Direito do Trabalho há o instituto chamado de “Ponto Britânico”. E o que seria isso?

Esse termo se refere a marcação perfeita e igual do horário de saída e chegada na folha ponto. Sem nunca haver qualquer variação de alguns minutinhos.

Sabe aquela folha de ponto onde está escrito que a pessoa sempre chega exatamente às 7h e sai pontualmente às 18h?

Pois então, essa seria a folha chamada de ponto britânico.

Claro que a pontualidade é considerada uma ótima qualidade, mas nesse caso, é impossível que durante todos os dias de trabalho, o trabalhador tenha sido extremamente pontual sem sequer se atrasar uns minutinhos ou sair um pouco depois do horário de trabalho.

O que acontece é o seguinte: o empregador quer evitar que haja o pagamento de horas extras realizadas pelo trabalhador, por isso a empresa obriga o trabalhador a registrar diariamente seu ponto dessa forma sem qualquer alteração de horário.

Obvio que isso não é uma atitude correta, ainda mais considerando que o empregador pode usar essa folha de ponto como prova em uma possível ação trabalhista e acabar prejudicando o trabalhador que está tentando conseguir o pagamento do valor das horas extras trabalhadas.

Mas não se preocupe, não queremos atrasar o chá das 17h da Rainha Elizabeth, então vamos logo finalizar essa situação e te mostrar a solução.

Nesse caso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), entende que o registro é considerado falso, pois é praticamente impossível que isso ocorra diariamente.

Por isso, cabe ao empregador comprovar o horário de trabalho do empregado de outra forma, sem ser com a folha de ponto britânico, caso não faça, prevalecerá a jornada alegada pelo empregado.

Bom, somos brasileiros e com certeza temos que melhorar muito nossa pontualidade, mas convenhamos, talvez nem os britânicos conseguissem ser assim tão pontuais.

Mas só para lembrar sobre jornada de trabalho e hora extra.

Em regra, o trabalhador só pode trabalhar 8h diárias e 44h semanais, com o intervalo dentro da jornada diária de no mínimo 1h. E deve descansar 11h entre um dia de trabalho e outro.

Claro que há algumas exceções, como em tudo que envolva a área jurídica, mas essa é a regra básica que deve ser observada.

Caso o trabalhador ultrapasse a jornada acima ou não receba o devido horário de descanso, ele tem direito a receber horas extras.

Mas como são essas horas extras?

O trabalhador recebe as horas que trabalhou a mais com o valor normal de sua hora e mais o acréscimo de 50% da hora.

Questões sobre jornada de trabalho são umas das questões mais presentes em processos judiciais, então fique atento as horas que você trabalha.

Dra. Lílian Cristina Lopes Bandeira – OAB/MG 201.653

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco OAB/MG 207.251

Lopes & Nolasco Advocacia

Contato: (31) 9 8540-7901 / (31) 9 9431-5933

@lopesenolasco.advocacia

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MG.


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