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Nova regra de diárias em hotéis avança no Senado Federal

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Nova regra de diárias em hotéis avança no Senado Federal

Nova regra de diárias em hotéis promete mudar a relação entre meios de hospedagem e consumidores após aprovação na Comissão de Transparência do Senado, que definiu mínimo de 22 horas de uso por diária e previsão de cobrança proporcional.

Nova regra de diárias em hotéis avança no Senado Federal

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou projeto que altera a Lei Geral do Turismo para padronizar a cobrança de diárias em hotéis e pousadas em todo o país. O texto determina que cada diária assegure, no mínimo, 22 horas de ocupação e que valores sejam ajustados proporcionalmente quando o hóspede permanecer por período significativamente inferior ao contratado.

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O advogado Marco Antonio Araújo Júnior, presidente da Comissão de Direito do Turismo, Mídias e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, avalia que a medida “preenche um espaço importante em um setor historicamente carente de critérios uniformes”. Para ele, a clareza no tempo de uso dos quartos reduz disputas e aumenta a segurança jurídica para ambas as partes.

Transparência é outro ponto central. O projeto exige que todas as taxas, tarifas extras e eventuais regras de proporcionalidade estejam explicitadas no contrato ou na confirmação da reserva. “Informação clara não é gentileza, é obrigação”, reforça Araújo Júnior, lembrando que o Código de Defesa do Consumidor respalda essa exigência.

Além disso, horários de check-in e check-out deverão constar de forma objetiva, minimizando ambiguidades comuns entre estabelecimentos. Ainda restam, porém, lacunas, como critérios sobre o tempo de limpeza e preparação dos quartos, que variam conforme a categoria do hotel.

Outro desafio citado pelo especialista envolve a diferença regulatória entre hospedagens tradicionais e reservas realizadas por plataformas digitais, que não seguem parâmetros unificados. Mesmo assim, ele acredita que a nova regra oferecerá “maior previsibilidade e instrumentos de contestação ao consumidor”, sobretudo em casos de entrada tardia ou saída antecipada.

Detalhes adicionais sobre a tramitação podem ser consultados no portal do Senado Federal, que acompanha o andamento da proposta.

No próximo passo, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado sem alterações, avançará para sanção presidencial, entrando em vigor 90 dias após a publicação.

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Crédito da imagem: freepik

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