O Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023,
Institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
É uma medida considerável, para a área de Meio Ambiente, esse decreto institucionaliza o crédito de RECICLAGEM que tem como objetivo incentivar a reciclagem de resíduos sólidos no país.
CAPÍTULO 1
Art. 2º O disposto neste Decreto aplica-se às pessoas jurídicas e naturais, de direito público ou privado, que desenvolvam ações relacionadas à logística reversa, à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos.
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Rafaela Faria – Jornalista
