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Nanismo: MPMG cobra gratuidade em ônibus intermunicipal

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Nanismo: MPMG cobra gratuidade em ônibus intermunicipal

Nanismo: MPMG cobra gratuidade em ônibus intermunicipal é o centro da recomendação enviada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) à Viação José Maria Rodrigues, que opera linhas entre Juiz de Fora e outras cidades da região. O órgão requer que passageiros com nanismo tenham acesso a passagens gratuitas, direito já previsto na legislação estadual para pessoas com deficiência.

Recomendação fundamentada em decreto federal

No documento, a Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência lembra que o Decreto 5.296/2004 inclui expressamente o nanismo entre as causas de deficiência física. Segundo o MPMG, a condição genética provoca estatura abaixo da média e compromete funções físicas, além de gerar barreiras sociais que justificam o benefício.

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Consequências para o descumprimento

A recomendação alerta que, se a gratuidade não for implementada, poderão ser adotadas medidas judiciais ou extrajudiciais para apurar responsabilidades civil, administrativa e criminal da empresa. A iniciativa surgiu após a viação afirmar que não concede o benefício a esse público específico.

Competência municipal e critérios de acesso

A Prefeitura de Juiz de Fora esclareceu não ter ingerência sobre o transporte intermunicipal, mas reiterou que garante passagens gratuitas no sistema urbano a todas as pessoas com deficiência. Para obter o cartão de gratuidade municipal, o passageiro precisa apresentar laudo médico emitido por especialista em formulário padrão da Secretaria Especial de Direitos Humanos e realizar o cadastro presencialmente nas unidades do Departamento de Informação Geral e Atendimento (DIGA).

Próximos passos e atualização

O MPMG aguardará a adequação da Viação José Maria Rodrigues. A reportagem também solicitou posicionamento da empresa e do Governo de Minas Gerais sobre mecanismos de fiscalização e eventuais ressarcimentos aos passageiros prejudicados. As respostas serão incorporadas assim que enviadas.

Em resumo, a orientação do MPMG reforça que o nanismo é reconhecido como deficiência física e, portanto, deve receber o mesmo tratamento que outras condições contempladas pela lei. Para acompanhar mais novidades sobre direitos de pessoas com deficiência, visite nossa editoria Brasil e fique informado.

Crédito da imagem: Fernanda Castilho

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