Mulher atravessa faixas na Telésforo, bate em veículo e segue com homem em cima do capô

Mulher atravessa faixas na Telésforo, bate em veículo e segue com homem em cima do capô

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A Polícia Militar foi acionada no centro de Conselheiro Lafaiete, no início da tarde dessa segunda-feira, 03 de abril, onde após um acidente de trânsito envolvendo os veículos Fiat Pálio e uma caminhonete Saveiro, os condutores estariam em atrito verbal.

Com a chegada da viatura, os veículos já estavam fora do local onde teria ocorrido o sinistro.

Em contato com o condutor do automóvel Fiat Pálio de cor preta (39 anos), este informou que se encontrava transitando pela Avenida Prefeito Telésforo Cândido de Resende quando, repentinamente, percebeu um impacto na lateral esquerda de seu automóvel e ao verificar, observou que a caminhonete Saveiro havia  batido em seu carro, Contudo, a motorista da caminhonete continuou o  seu trajeto.

Ele entrou no seu veículo e seguiu na mesma direção. Ao chegaram na Rua Homero Seabra, a condutora da caminhonete foi obrigada a imobilizar o veículo porque o fluxo de trânsito parou, momento em que o condutor desceu do veículo Fiat Pálio e foi em direção a condutora, tentando diálogo, dizendo que precisava registrar o acidente para fins de seguro, mas ela negou-se.

Diante na negativa da condutora em colaborar, ele disse que veio a subir sobre o capô da caminhonete, tentando fazer com que ela não saísse do local até a chegada de uma viatura policial, mas ela partiu da posição de estacionado e avançou com o veículo, mesmo com o condutor sobre o capô.

Ele informou ainda que ela seguiu por alguns metros com o veículo até o cruzamento com a Rua Doutor Melo Viana, onde novamente precisou parar o carro por causa do fluxo de trânsito interrompido, momento em ele conseguiu retirar a chave da ignição da caminhonete para impedir que continuasse o trajeto. Em seguida, a condutora fez a mesma ação e ambos seguiram a pé sentido a base de registro existente na rodoviária, momento em que a equipe policial chegou no local.

Segundo alegação da condutora, ela relatou que ao transitar pela Avenida Prefeito Telésforo Cândido de Resende, sinalizou sua passagem e que todos os veículos pararam, menos o Fiat Pálio, vindo a atingir o veículo.  Informou que tentou dialogar com o condutor do automóvel, sugerindo trocarem contatos a fim de resolverem a demanda, contudo, ele estaria muito exaltado e teria subido no capô da caminhonete, passando a esmurrar o vidro até quebrar.

Diante do exposto, pelas informações gerais, foi possível entender que a condutora desceu a Avenida Telésforo e ao fazer manobra para acessar uma rua à esquerda, transpôs três faixas, cruzando o fluxo de veículos, atingindo a lateral esquerda do automóvel que subia na quarta faixa.

Considerando as circunstâncias foi oportunizado aos condutores o uso do etilômetro, sendo que o condutor resultou em 0,00 MG/L e a condutora, recusou a fazer o uso do equipamento.

Apesar de sua atitude, não havia elementos suficientes que indicassem que ela se encontrava com a capacidade psicomotora alterada para conduzir veículo automotor, uma vez que não estava notório o conjunto de sinais indicativos da embriaguez.

Ainda de acordo com as informações disponíveis,  foi constato que a condutora tentou evadir do local após o sinistro e expôs a vida do condutor a grave perigo, caracterizando respectivamente a infração penal descrita no artigo 305 do Código de Trânsito e a infração penal descrita no Artigo 132 do Código Penal, ambas de competência do Juizado Especial Criminal por se tratarem de infrações penais de menor potencial ofensivo, nos termos do artigo 61 da Lei 9.099/1995.

Face ao exposto, a prisão em flagrante não foi imposta, haja vista que a autora assumiu o compromisso de comparecer ao juizado competente conforme termo de ciência e compromisso assinado, sendo liberada.


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