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Mudança na jornada de trabalho

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Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) promovida pela deputada federal Erika Hilton, que promete a mudança na jornada de trabalho de 6×1 para 5×2, ganhou força entre os trabalhadores brasileiros. Entenda como funcionará caso seja aprovada pelo Congresso Nacional.

Para ser apresentada oficialmente, a PEC precisava de 171 assinaturas. Nessa quarta-feira (13), o número de assinaturas dos deputados ultrapassou o necessário.

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Entenda a mudança na jornada de trabalho dos CLT 
Segundo o jornal O Globo, o texto prevê a adoção de jornada de quatro dias e sugere que o limite legal de 44 horas semanais de trabalho mude para 36 horas;

Porém, a carga máxima de diária de oito horas não será alterada, assim como os trabalhadores não deverão sofrer com a redução salarial;

A CLT permite jornadas de seis dias consecutivos desde que os trabalhadores tenham um dia de descanso durante a semana;

O texto estabelece que a duração do dia do trabalhador não pode superar 8 horas e que a jornada semanal não pode ser maior que 44 horas;

Agora, a deputada do PSOL formalizou a proposta que já tinha repercutido através do Movimento Vida Além do Trabalho, que defende o fim dessa jornada.

Novas regras: trabalhadores sofrem mudanças nas férias, domingos e feriados

Os trabalhadores com carteira assinada devem se preparar para o ano que vem: o Governo Federal planeja mudanças para os trabalhadores que trabalham no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Um projeto do Governo Federal está estudando sancionar uma nova lei que mudará a vida dos funcionários de carteira assinada nos domingos, nos feriados e até nas férias.

A principal mudança está voltada para a restrição do trabalho em feriados e nos domingos, que passará a ser autorizado segundo acordo coletivo entre os empregados e os seus empregadores.

O trabalho aos domingos e feriados será permitido apenas em algumas atividades que são consideradas essenciais, como hospitais, farmácias, transporte público.

Outras atividades autorizada por leis ou convenção coletiva, como o comércio e o turismo também.

 

Fonte FDR

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