Mototáxi em São Paulo: Justiça anula decreto de veto
Mototáxi em São Paulo: Justiça anula decreto de veto volta a ser permitido depois que o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) considerou inconstitucional o decreto 62.144/2023, que suspendia o serviço de transporte individual por motocicleta na capital.
Mototáxi em São Paulo: Justiça anula decreto de veto
A decisão, tomada nesta quarta-feira (3), atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional de Serviços (CNS). Para o desembargador Ricardo Dip, a Prefeitura extrapolou sua competência ao legislar sobre trânsito, matéria reservada à União, e violou princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Ao justificar o veto, a administração municipal alegou preocupação com a redução de acidentes e a preservação da saúde pública. Contudo, o magistrado ressaltou que a suspensão temporária do serviço afronta o artigo 144 da Constituição paulista e regras de observância obrigatória da Carta Federal.
No âmbito federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que proibições ou restrições a atividades de transporte por aplicativo são inconstitucionais. Esse precedente reforçou o argumento da CNS de que o decreto paulistano feria o direito de escolha do consumidor.
A partir da publicação do acórdão, a Prefeitura de São Paulo terá 90 dias para apresentar regras que regulamentem o serviço de mototáxi. Em nota, a gestão comandada por Ricardo Nunes informou que ainda não teve acesso ao documento oficial e avaliará as medidas cabíveis.
Segundo a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), a decisão representa um avanço para garantir direitos de usuários e empresas. A entidade afirma não haver correlação entre o número de acidentes e as chamadas corridas por aplicativo, destacando camadas extras de segurança adotadas pelas plataformas.
Imagem: Helissa Grundann
Dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) indicam que as três maiores empresas do setor (99, iFood e Uber) reúnem cerca de 800 mil motociclistas cadastrados, volume que corresponde a 2,3% da frota nacional de 34,2 milhões de motos, motonetas e ciclomotores.
Para mais detalhes sobre a decisão judicial, confira a cobertura do G1, veículo que acompanhou o julgamento.
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Crédito da imagem: Helissa Grundemann/Shutterstock















