Minas Gerais pede adesão ao Propag para quitar dívida
Minas Gerais pede adesão ao Propag para quitar dívida, formalizando ofício à Secretaria do Tesouro Nacional nesta quinta-feira (6/11) para ingressar no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Minas Gerais pede adesão ao Propag para quitar dívida
Assinado pelo governador Romeu Zema e pelo vice-governador Mateus Simões, o documento defende a modalidade que garante abatimento máximo de 20% no saldo devedor, hoje estimado em R$ 181 bilhões. Caso a União aceite, o valor remanescente será quitado em 30 anos, corrigido pelo IPCA mais juros de 0% ao ano, conforme a Lei Complementar 212/2025.
Para cumprir a exigência mínima de oferecer R$ 36 bilhões em ativos, o Executivo listou fontes que somam R$ 96 bilhões, ampliando a margem de avaliação federal. Cerca de 75% desse montante refere-se a fluxo de recebíveis, como compensações por recursos minerais, créditos da Lei Kandir e acordos judiciais. Entre eles estão R$ 10,8 bilhões originados da ação do antigo Fundef, ainda em análise no Judiciário.
A ordem de prioridade enviada a Brasília inclui: imóveis avaliados em R$ 2,2 bilhões; fluxo de recebíveis de R$ 72,7 bilhões; créditos da Dívida Ativa (R$ 2,6 bilhões); e participações societárias calculadas em R$ 19,2 bilhões. Nesse último grupo destacam-se o projeto de transformar a Cemig em corporation com golden share para o Estado, além da possível federalização da Codemge e da MGI.
Segundo Mateus Simões, o leque extenso garante alternativas. “Enviamos valor bem superior ao necessário para dar opções, desde imóveis, que geram abatimento imediato, até compensações pagas ao longo dos anos”, explicou.
Os trâmites legislativos já estão em curso. O PL 3.733/25 autoriza a transferência de imóveis à União, enquanto o PL 4.222/25 trata da federalização da MGI. A lei que permite a cessão de créditos (Lei Estadual 25.359/2025) e a que autoriza a federalização da Codemge (Lei 25.369/2025) também integram o pacote.

Imagem: Internet
O governo mineiro espera assinar o primeiro termo aditivo do novo refinanciamento na primeira quinzena de dezembro e, simultaneamente, encerrar o Regime de Recuperação Fiscal. Com isso, o pagamento sob as regras do Propag começaria em janeiro de 2026, já usufruindo de juros zerados, mesmo antes da validação definitiva dos ativos.
O prazo para aderir ao programa termina em 31 de dezembro de 2025, enquanto a União poderá selecionar os ativos até o fim de 2026, conforme o Decreto 12.433/2025. Detalhes sobre o Propag podem ser conferidos no site da Secretaria do Tesouro Nacional.
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Crédito da imagem: Gil Leonardi / Imprensa MG















