Justiça nega indenização por imagens íntimas vazadas
Justiça nega indenização por imagens íntimas vazadas em decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de primeira instância e afastou o direito de uma mulher receber reparação moral pela divulgação não autorizada de seu conteúdo privado.
Falta de provas técnicas inviabilizou a condenação
Segundo os autos, a autora alegou que o companheiro com quem mantinha relacionamento virtual e a esposa dele foram responsáveis por disseminar capturas de tela feitas durante chamadas de vídeo. Contudo, os desembargadores concluíram que boletim de ocorrência e prints apresentados não constituem prova inequívoca do nexo causal exigido para a responsabilização civil.
Relator do recurso, o desembargador Habib Felippe Jabour destacou que, em violações de imagem, é indispensável demonstrar conduta, autoria e ligação direta entre ato e dano. A inexistência de perícia adequada, devido à falta de arquivos originais contendo metadados, impediu a comprovação de autoria. Ele também mencionou que a autora não solicitou quebra de sigilo nem perícia nos aparelhos eletrônicos dos réus.
O homem admitiu ter tirado capturas de tela, porém negou qualquer divulgação. Sua esposa afirmou desconhecer as imagens. Para o colegiado, não houve “prova mínima” de participação do casal — entendimento alinhado à jurisprudência do TJMG, que exige elementos técnicos ou testemunhais que sustentem o pedido de indenização.
Jurisprudência reforça necessidade de evidências
Casos de exposição de conteúdo íntimo frequentemente invocam a Lei 13.772/2018, conhecida como “Lei da Vingança Pornográfica”. Ainda assim, tribunais reiteram que a condenação depende de comprovação técnica, sobretudo em meio digital, onde perícia sobre metadados e registros de acesso pode confirmar autoria ou excluir suspeitos.
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Com votos convergentes dos desembargadores Eveline Félix e Luís Eduardo Alves Pifano, o acórdão manteve integralmente a decisão de primeiro grau. O processo permanece em segredo de Justiça para preservar a intimidade dos envolvidos.
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