Jovem é condenada a indenizar ex-namorada em R$ 7 mil
Indenização por ofensas em redes sociais abre a decisão da 11ª Vara Cível de Campo Grande, que determinou que uma jovem pague R$ 7 mil à ex-namorada por gordofobia, injúrias e divulgação não autorizada de imagem.
Jovem é condenada a indenizar ex-namorada em R$ 7 mil
A sentença, assinada pelo juiz Renato Antonio de Liberali, concluiu que a ré extrapolou a liberdade de expressão ao publicar ataques capacitistas e gordofóbicos após o término do relacionamento, encerrado em novembro de 2023. Capturas de tela anexadas ao processo mostraram mensagens ofensivas e o uso de um perfil falso para intensificar o cyberbullying.
Segundo os autos, a vítima, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e ansiedade generalizada, passou a receber ameaças físicas e verbais em novembro de 2024. A situação agravou-se quando uma foto pessoal, postada originalmente em um grupo fechado de aulas de dança, foi divulgada sem autorização, gerando constrangimento público.
Na decisão, o magistrado reforçou que pessoas com deficiência gozam de proteção especial prevista em lei e que qualquer forma de discriminação é vedada. “A conduta da requerida feriu a dignidade da autora e configurou dano moral”, ressaltou. A indenização deverá ser corrigida monetariamente a partir da data do arbitramento, com juros contados desde o evento danoso.
Casos semelhantes vêm sendo julgados em todo o país, e o Conselho Nacional de Justiça mantém diretrizes contra o discurso de ódio na internet. Para entender essas orientações, consulte o site do CNJ, órgão responsável por uniformizar a atuação dos tribunais brasileiros.
Imagem: Internet
Além da reparação financeira, a decisão reforça a responsabilidade civil pelos atos praticados no ambiente digital, demonstrando que a impunidade nas redes sociais está cada vez mais restrita.
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Crédito da imagem: Tribuna















