Interdição cautelar de suplementos da ADS7 é publicada
Interdição cautelar de suplementos da ADS7 é publicada pela Diretoria de Vigilância em Alimentos (DVA) da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, que determinou a proibição imediata de todos os suplementos alimentares da ADS7 Company Ltda., CNPJ 52.407.076/0001-30, sediada na Avenida Brasil, 1214, bairro Santa Eugênia, Lagoa da Prata (MG).
Motivo da interdição
A decisão, formalizada no Termo de Interdição Cautelar DVA.SVS nº 135153050/2026, decorre do fato de os produtos terem sido fabricados em local desconhecido, sem comprovação das condições higiênico-sanitárias exigidas. Memorandos e ofícios internos — entre eles os de nº 279/2025 e 12/2026 — sustentam que a origem incerta dos suplementos representa risco de agravo à saúde pública.
Alcance da medida
A interdição cautelar abrange todos os lotes, datas de fabricação e prazos de validade dos suplementos da ADS7. Na prática, fica proibida a distribuição, comercialização e uso desses produtos em todo o estado, até que a irregularidade seja sanada ou a empresa comprove origem e segurança das mercadorias.
Infrações sanitárias e publicitárias
Além da infração por produção em local não autorizado, a ADS7 Company foi enquadrada no Decreto-Lei nº 986/1969 (art. 48, II) por veicular expressões que podem induzir o consumidor a erro quanto à natureza e ao uso dos suplementos. A publicidade também contraria dispositivos da Resolução RDC nº 727/2022 e da RDC nº 243/2018, que proíbem alegações de finalidade medicamentosa em alimentos.
Orientação ao consumidor
A Secretaria de Estado de Saúde aconselha que consumidores interrompam imediatamente o uso dos suplementos interditados e comuniquem eventuais reações adversas à vigilância sanitária municipal. Mais detalhes sobre interdições cautelares podem ser consultados no portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), autoridade federal que normatiza o setor.
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Crédito da imagem: Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais















