INSS: Se eu voltar a trabalhar perco o meu benefício?

INSS: Se eu voltar a trabalhar perco o meu benefício?

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Será que se eu voltar a trabalhar o INSS pode cortar o meu benefício? Essa é uma dúvida muito comum realizada pelo segurado da previdência. No entanto é importante destacar que cada caso é um caso, ou seja, para responder a essa pergunta é necessário pensar individualmente em cada benefício previdenciário, pois, da mesma forma em que cada benefício possui suas próprias regras, cada benefício possui suas limitações e restrições.

De maneira geral, grande parte dos benefícios do INSS não são cessados caso o segurado entre novamente para o mercado de trabalho, em outros casos, é proibido o exercício de função laboral. Vamos entender em quais melhor como funciona para cada benefício.

Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em greve por tempo indeterminado. Eles reivindicam reajuste salarial de 27,5% e melhores condições de trabalho (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Auxílio Doença

O auxílio-doença é um benefício destinado aos trabalhadores que estejam temporariamente incapazes de exercer atividade de forma parcial ou total.

Sendo assim, como o benefício é destinado justamente para aqueles que não podem trabalhar, é proibido que a pessoa que volte a trabalhar receba o benefício. Inclusive caso isso ocorra, o trabalhador terá o benefício suspenso imediatamente.

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez funciona de maneira semelhante ao auxílio-doença, a diferença é que o auxílio-doença é concedido ao trabalhador que esteja temporariamente incapaz de exercer atividade, já a aposentadoria por invalidez é destinada ao segurado que esteja incapacitado de maneira total e permanentemente de trabalhar e exercer as demais atividades do dia a dia.

Logo, o segurado não poderá jamais exercer atividade se estiver aposentado por invalidez, além disso, em vias de regra, o trabalhador deve ser totalmente incapaz de trabalhar para receber o benefício, sendo assim, não há nenhuma hipótese de que o segurado possa trabalhar.

Caso o aposentado por invalidez consiga voltar a trabalhar, o mesmo terá o benefício suspenso imediatamente.

Auxílio Acidente

O auxílio-acidente é destinado aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente aos quais tiveram sequelas permanentes ao trabalho, ou seja, a capacidade laboral deste trabalhador diminuiu.

Logo, como se trata de uma sequela ela não faz com que o trabalhador esteja incapaz de exercer atividade remunerada. O mesmo continua exercendo trabalho normalmente, entretanto com uma condição onde a capacidade de trabalho foi reduzida.

Sendo assim, trabalhando ou não o segurado continuará recebendo o benefício, que em tese é vitalício, sendo cessado apenas no caso de morte, ou ainda da aposentadoria do trabalhador.

BPC – Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC é um benefício assistencial pago aos idosos e deficientes em condição de vulnerabilidade social.

O principal critério para ter acesso ao BPC é ser de baixa renda, logo, caso o beneficiário comece a trabalhar é bem provável que o mesmo perca o benefício.

Contudo, o presidente, Jair Bolsonaro sancionou no dia 22 de junho, a Lei nº. 14.176 relativo à criação do auxílio-inclusão que pagará um valor de R$ 550 aos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que conseguirem emprego com carteira assinada.

A medida começará a valer no dia 1º de outubro, sendo assim, o beneficiário do BPC que comece a trabalhar deixará de receber o benefício e passará a receber mensalmente o auxílio-inclusão.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é destinada apenas aos trabalhadores que exerceram atividade em condições perigosas ou insalubres que colocam à saúde do mesmo em risco. Logo, caso o trabalhador que se aposente decida voltar a trabalhar em atividade insalubre ou perigosa pode acabar tendo o benefício suspenso.

No entanto, caso o aposentado especial volte a exercer atividades “comuns”, ou seja, que não coloquem em risco a saúde ou integridade física, o mesmo pode não ter o benefício cessado.

Pensão por Morte

Um dos benefícios que mais geram dúvidas na cabeça das pessoas é se podem voltar a trabalhar caso estejam recebendo a pensão por morte. E saiba que sim, para a pensão por morte não existe nenhuma restrição frente ao exercício de alguma atividade remunerada.

Fonte: jornalcontabil


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