INSS confirma pagamento de novo benefício de R$ 1.100 na próxima semana
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INSS confirma pagamento de novo benefício de R$ 1.100 na próxima semana

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Os aposentados, pensionistas e demais segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a partir de quarta-feira da semana que vem, 24 de novembro, o pagamento do salário do benefício mensal para todos aqueles que ganham o piso nacional de R$ 1.100.

O benefício mensal dos segurados do INSS é dividido em dois grupos, sendo o primeiro deles a ser liberado o de segurados que recebem um salário-mínimo e posteriormente o pagamento do benefício daqueles que recebem valor superior a um salário.

Pagamentos do INSS

O pagamento dos benefícios do INSS são definidos conforme o número final do benefício, sem considerar o digito. Por exemplo, se o número do benefício é 123.456.789-0, desconsidere o 0 (dígito). O número final é 9.

No calendário de pagamentos definido pelo INSS recebem primeiro os segurados que ganham um salário mínimo. Já os segurados que recebem mais que R$ 1.100 mesmo que poucos reais vão receber posteriormente o início do primeiro calendário.

Calendário de pagamentos para quem ganha R$ 1.100:

  • Benefício Final 1 – Recebe dia 24 de novembro;
  • Benefício Final 2 – Recebe dia 25 de novembro;
  • Benefício Final 3 – Recebe dia 26 de novembro;
  • Benefício Final 4 – Recebe dia 29 de novembro;
  • Benefício Final 5 – Recebe dia 30 de novembro;
  • Benefício Final 6 – Recebe dia 1 de dezembro;
  • Benefício Final 7 – Recebe dia 2 de dezembro;
  • Benefício Final 8 – Recebe dia 3 de dezembro;
  • Benefício Final 9 – Recebe dia 6 de dezembro;
  • Benefício Final 0 – Recebe dia 7 de dezembro.

Calendário de pagamentos para quem ganha acima de um salário:

  • Benefício Final 1 e 6 – Recebe dia 1 de dezembro;
  • Benefício Final 2 e 7 – Recebe dia 2 de dezembro;
  • Benefício Final 3 e 8 – Recebe dia 3 de dezembro;
  • Benefício Final 4 e 9 – Recebe dia 6 de dezembro;
  • Benefício Final 5 e 0 – Recebe dia 7 de dezembro.

Segurados que recebem nesse calendário

O calendário de pagamentos liberado é destinado a todos os segurados do INSS que recebem os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Salário maternidade (pago pelo INSS);
  • Salário Família (pago pelo INSS).

O cronograma de pagamentos também é destinado aos idosos com 65 anos ou mais, assim como para os beneficiários que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) do LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).

 Extrato de Pagamento de Benefício do INSS

Os segurados do INSS podem emitir o extrato de pagamento de benefício do INSS para utilização como comprovante de recebimento, assim como para verificar por meio do extrato quais valores estão sendo descontados do benefício que a pessoa recebe. O documento traz os valores, a data e o banco onde o benefício foi depositado.

O segurado tem duas formas de solicitar o Extrato, podendo ser pela internet ou pelas agências do INSS, veja:

Solicitação direto pela internet:

  • Acesse o Portal do Meu INSS – Selecione a opção “login” no canto superior direito da tela e realize seu cadastro no Meu INSS.
  • Caso seja seu primeiro acesso, faça seu cadastro, clicando no botão “login”, em seguida selecione a opção “Cadastre-se”, e crie sua senha com, no mínimo, 9 caracteres, pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número.
  • Ao acessar o sistema com sua senha, escolha a opção “Extrato de Pagamento de Benefício”, do lado esquerdo da página, e emita o documento.

Solicitação em uma unidade do INSS (requer agendamento)

  • Acesse o Portal do Meu INSS – Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
  • Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “pagamento” e selecione o serviço desejado.
  • Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.

Documentos originais necessários

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documento pessoal do interessado com foto.

Fonte: Rede Jornal Contábil


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