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Indenização por queda em calçada: Varginha pagará R$ 10 mil

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Indenização por queda em calçada: Varginha pagará R$ 10 mil

Indenização por queda em calçada foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a condenação do Município de Varginha ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais a um vendedor de bolos ferido em agosto de 2022.

Decisão judicial reforça dever de manutenção dos passeios públicos

A 6ª Câmara Cível reconheceu que a calçada, responsabilidade direta do poder público, apresentava falhas estruturais decisivas para o acidente. O pedestre pisou em uma chapa de aço improvisada sobre um buraco e lesionou a mão esquerda, ficando temporariamente impossibilitado de trabalhar.

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Na primeira instância, a Vara de Fazenda Pública já havia imposto a indenização, mas rejeitou pedido de lucros cessantes por falta de comprovação de renda. Ambas as partes recorreram. Relator do caso, o desembargador Leopoldo Mameluque manteve a sentença ao constatar o nexo de causalidade entre a falta de conservação e o dano, afastando alegações da Prefeitura de culpa exclusiva da vítima ou de lesão preexistente.

Argumentos da defesa não prosperaram

A administração municipal sustentou que o pedestre teria assumido o risco ao transitar sobre a canaleta de escoamento de água, mas o colegiado entendeu que o cidadão possui expectativa legítima de segurança ao circular por vias públicas. Os magistrados Sandra Fonseca e Renan Chaves Carreira Machado acompanharam integralmente o voto do relator.

Com a confirmação em segunda instância, o Município de Varginha deverá efetuar o pagamento, além de providenciar reparos no passeio para evitar novos acidentes semelhantes.

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Crédito da imagem: Tribuna de Minas

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