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Indenização por ameaçar dentista é mantida pelo TJMG

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Indenização por ameaçar dentista é mantida pelo TJMG

Indenização por ameaçar dentista é mantida pelo TJMG após a 10ª Câmara Cível confirmar que a ré deve pagar R$ 5 mil por danos morais à profissional, alvo de mensagens ameaçadoras enviadas pelo WhatsApp em 2021.

Indenização por ameaçar dentista é mantida pelo TJMG

O colegiado, presidido pelo desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, manteve a sentença da juíza Lílian Bastos de Paula, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte. O processo apontou que, em setembro de 2021, a dentista recebeu textos em que a agressora afirmava conhecer seu endereço e local de culto, além de prometer enviar terceiros ao consultório caso conteúdos no Instagram não fossem apagados.

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A vítima alegou que a ofensiva estaria vinculada à esposa de um ex-empregador interessado em prejudicar sua imagem profissional. Entretanto, a magistrada de primeiro grau não encontrou provas suficientes de coautoria, limitando a condenação à autora das mensagens.

Na apelação, a ré alegou simples troca de ofensas de curta duração, sem caráter de perseguição. O argumento foi rejeitado. Para o relator, “o teor ameaçador extrapola o mero aborrecimento e viola direitos de personalidade”, sobretudo porque, mesmo após ser bloqueada, a mulher utilizou outro número para reiterar os contatos.

Os desembargadores Cavalcante Motta e Claret de Moraes acompanharam o voto, consolidando a obrigação de indenizar. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a quantia de R$ 5 mil foi mantida por ser adequada ao dano e ao caráter pedagógico da medida.

Casos semelhantes têm reforçado o entendimento de que ameaças por aplicativos configuram ilicitude civil, sujeita a reparação, mesmo quando não há agressão física ou crime tipificado.

No entendimento do tribunal, a decisão serve de alerta para quem utiliza redes sociais ou mensageria instantânea para intimidar profissionais.

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Crédito da imagem: Tribuna

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