IEF regulamenta fauna silvestre em cativeiro em MG
IEF regulamenta fauna silvestre em cativeiro em MG com a publicação da Portaria nº 32/2026, que detalha como empreendimentos mineiros devem cadastrar, obter autorização e operar atividades envolvendo animais silvestres e exóticos.
IEF regulamenta fauna silvestre em cativeiro em MG
A nova norma do Instituto Estadual de Florestas (IEF) organiza, em um único documento, procedimentos para criadouros comerciais, zoológicos, mantenedouros, centros de triagem e reabilitação, falcoaria, meliponicultura e estabelecimentos autorizados a comercializar animais. Segundo o órgão, a regra amplia o controle ambiental, garante rastreabilidade dos espécimes e reforça os critérios de bem-estar animal e biossegurança.
De acordo com a diretora-geral do IEF, Letícia Capistrano, a portaria “fortalece os instrumentos de proteção da fauna e da flora em Minas Gerais”, assegurando a biodiversidade e o equilíbrio dos ecossistemas. Já a diretora de Proteção à Fauna, Ariane Goulart, ressalta que a definição clara das espécies permitidas para fins comerciais deve incentivar a abertura de novos empreendimentos regularizados no estado.
Entre os principais pontos regulamentados estão:
- Identificação individual obrigatória por anilhas, microchips ou outros dispositivos reconhecidos pelo sistema oficial do IEF;
- Registro eletrônico que permita rastrear a origem legal de cada animal;
- Exigência de responsável técnico habilitado e manutenção de protocolos sanitários atualizados;
- Regras para transporte, reprodução, visitação pública e programas de conservação.
O texto também estabelece sanções que variam de suspensão das atividades ao cancelamento definitivo das autorizações em caso de descumprimento. Com isso, o IEF busca dificultar a inserção de animais capturados ilegalmente no comércio formal e ampliar a capacidade de fiscalização estadual.
Medidas semelhantes vêm sendo recomendadas por organismos nacionais de conservação, como o Ministério do Meio Ambiente, para padronizar o manejo da fauna em cativeiro no país.

Imagem: Internet
Para quem atua ou pretende atuar no setor, a leitura integral da Portaria nº 32/2026 é indispensável, pois ela define prazos, formulários eletrônicos e documentação necessária para cada tipo de empreendimento.
No cenário mineiro, a portaria é vista como um avanço na gestão da vida silvestre, equilibrando atividade econômica e preservação ambiental. O IEF já disponibiliza canais de atendimento para esclarecer dúvidas e orientar interessados sobre o novo procedimento.
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Crédito da imagem: Cetas BH / Divulgação















