ICMS Ecológico: prazo para envio de documentos é prorrogado
ICMS Ecológico: prazo para envio de documentos é prorrogado após instabilidades registradas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MG) em 13 e 14 de abril, informaram o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Extensão garante tempo extra aos gestores das UCs
A documentação comprobatória, originalmente prevista para ser entregue até 15/4, agora poderá ser encaminhada até 24/4 de 2026. A decisão atende ao Artigo 4º da Deliberação Normativa Copam nº 234/2019, que define os critérios do Fator de Qualidade (FQ) das Unidades de Conservação (UCs).
Segundo os órgãos ambientais, a medida evita prejuízos aos gestores das UCs, assegurando condições adequadas para o cumprimento da exigência e a manutenção da regularidade no recebimento dos repasses do ICMS Ecológico pelos municípios.
Importância do Fator de Qualidade
O FQ é um indicador fundamental para calcular a fatia de recursos que cada município recebe. Sem a documentação correta, a pontuação das UCs poderia ser comprometida, refletindo negativamente no orçamento destinado à conservação ambiental.
Em nota, o Instituto Estadual de Florestas reforçou que a prorrogação busca “maior equidade e transparência” no processo de avaliação, alinhando-se às boas práticas de gestão pública.
Orientações para o envio dos arquivos
O material deve ser protocolado exclusivamente pelo SEI-MG, seguindo o passo a passo divulgado anteriormente pelo IEF. Caso novas dúvidas surjam, os gestores podem contatar a Superintendência de Gestão Ambiental da Semad.

Imagem: Internet
Com a nova data, os municípios ganham fôlego adicional para reunir laudos, relatórios de manejo e demais comprovantes que atestam a efetividade de suas ações de preservação.
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Crédito da imagem: Semad / Divulgação















