Gordofobia no trabalho rende indenização de R$ 3 mil
Gordofobia no trabalho rende indenização de R$ 3 mil. A Vara do Trabalho de Itajubá, em Minas Gerais, condenou um grupo econômico das áreas médica e comercial a pagar R$ 3 mil em danos morais a uma funcionária alvo de comentários depreciativos sobre seu peso.
Gordofobia no trabalho rende indenização de R$ 3 mil
No processo, a empregada do setor financeiro afirmou que um dos sócios a ridicularizava publicamente, dizendo que ela “quebraria a balança” e que precisaria de cadeiras reforçadas para suportar “mais de 200 quilos”. Testemunhas confirmaram as ofensas, reforçando que as falas não tinham tom de brincadeira, mas objetivo de humilhar.
A defesa das empresas negou a intenção de ofender e alegou a existência de código interno de conduta, além de ressaltar que o próprio sócio também estava acima do peso. A juíza Ana Paula Costa Guerzoni rejeitou a argumentação: segundo a sentença, as declarações ultrapassaram o limite do respeito e violaram a honra da trabalhadora, ferindo o princípio da dignidade humana previsto na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A magistrada citou ainda recente decisão do Supremo Tribunal Federal que autoriza o Judiciário a fixar valores superiores aos tetos legais para reparar danos morais, desde que observadas proporcionalidade e razoabilidade. No caso, porém, considerou-se suficiente a quantia de R$ 3 mil, calculada a partir da gravidade do dano, do porte econômico do grupo e da necessidade de caráter pedagógico da pena.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, situações de discriminação como a gordofobia configuram assédio moral e podem ser denunciadas anonimamente pelos trabalhadores.

Imagem: Internet
A decisão transitou em julgado e não cabe mais recurso.
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Crédito da imagem: Tribuna de Minas















