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Falsa acusação de furto de gado gera indenização de R$25 mil

Falsa acusação de furto de gado gera indenização de R$25 mil

Falsa acusação de furto de gado gera indenização de R$25 mil. A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou que um fazendeiro de Campina Verde, no Triângulo Mineiro, terá de pagar R$ 25 mil por danos morais a um produtor rural que ele apontou, sem provas, como autor do suposto desaparecimento de duas cabeças de gado.

Conflito teve início em 2012

O impasse começou em 2012, quando o réu registrou boletim de ocorrência relatando o sumiço dos animais e nomeou o vizinho como responsável pelo furto de gado. Em processo criminal posterior, a Justiça reconheceu a inexistência do crime e absolveu o produtor. Mesmo assim, o fazendeiro manteve a acusação na comunidade e, em audiência, declarou que “continuaria achando” que o autor era o ladrão dos bois.

TJMG entendeu que houve abuso de direito

No recurso, a defesa argumentou que o réu apenas exerceu seu direito de comunicar uma suspeita e que suas declarações representavam “sentimento íntimo”. O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, citou que insistir na denúncia após decisão judicial definitiva configura abuso de direito e ataque direto à honra. Os magistrados Luziene Barbosa Lima e Monteiro de Castro acompanharam o voto.

Indenização mantida em R$ 25 mil

Para fixar o valor, o colegiado considerou a gravidade do abalo psicológico — o produtor apresentou laudos apontando depressão decorrente da exposição — e a capacidade econômica do réu. Reduzir a quantia, avaliou o relator, esvaziaria o caráter pedagógico da medida. O acórdão transitou em julgado com o número 1.0000.26.160458-1/001.

Casos semelhantes de ofensa à honra também são discutidos em cortes superiores; o Supremo Tribunal Federal detalha parâmetros para danos morais em decisões disponíveis em seu site oficial, em jurisprudência do STF.

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Crédito da imagem: Tribuna de Minas