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Eventos já podem ser realizados

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Foram publicadas no Diário Oficial Minas Gerais da quinta-feira (28/1/21) as Deliberações 120 e 122do Comitê Extraordinário Covid-19 atualizando o Minas Consciente, plano do governo que orienta as atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde do Estado para conter o avanço da doença.

Conforme anunciado pelo governo por meio da Agência Minas, nesta fase 3 do plano, a atualização das normas trata não mais da retormada de atividades conforme os riscos, mas de procedimentos para o funcionamento de todas as atividades socioeconômicas, independentemente da onda em que se encontrar a macrorregião.

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Assim, atividades como o comércio em geral e eventos públicos ou privados, por exemplo, podem ser liberadas mesmo que o município se encontre na onda vermelha, a de maior risco para a doença e até então a de maior restrição para o funcionamento de atividades em relação às ondas amarela, de média restrição, e verde, de menor restrição.

Público

Conforme a Deliberação 122, a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais, é permitida na onda vermelha desde que com o limite de 30 pessoas ou o equivalente a uma pessoa a cada 10 m² para ambientes fechados e uma a cada 4 m² para ambientes abertos.

Na onda amarela, os limites são de 100 pessoas ou uma pessoa a cada 4 m²; na onda verde, de até 250 pessoas presentes, ou de uma pessoa também a cada 4 m², sem distinção mencionada para espaços abertos ou fechados nesta deliberação.

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