Estatuto do Nascituro, que trata do aborto, é analisado na Câmara

Estatuto do Nascituro, que trata do aborto, é analisado na Câmara

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Projeto de lei, caso aprovado sem alterações, pode proibir aborto até em casos de violência sexual

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados analisa, na tarde desta quarta-feira (14), o polêmico projeto que prevê a criação do Estatuto do Nascituro – nome utilizado para classificar um feto em formação na barriga da mãe. O debate ocorre em meio a discordâncias de parlamentares e protestos de movimentos que contrários à proposta.

Sob protestos, a presidente da colegiado, deputada Kátia Sastre (PL-SP), retirou o projeto da pauta a pedido do relator que pediu mais tempo para análise. Em linhas gerais, a proposta define que “jamais será admitido causar diretamente a morte do nascituro”. A possibilidade, segundo movimentos que rechaçam o texto, pode trazer, inclusive, implicações aos procedimentos abortivos garantidos em lei, como após episódios de violência sexual. 

O que é?

O texto é assinado pela deputada Chris Tonietto (PSL/RJ) e abarca outras proposições sobre o assunto, que começaram a ser discutidas na Câmara ainda em 2007, mas que nunca avançaram para votação em plenário. A tramitação retornou no legislativo em abril deste ano. Desde então, o assunto foi debatido na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e parlamentares contrários pediram vistas. O prazo terminou nesta segunda-feira (12) e há expectativa de retorno da análise no decorrer da semana. No texto, a deputada afirma que a morte do feto só será “lícita” quando o procedimento médico, não diretamente abortivo, tenha como objetivo salvar a vida da mãe durante o parto e que tenha o óbito do bebê como um efeito previsível e secundário. Neste sentido, o PL ainda afirma que a morte do bebê “só pode ser tolerada enquanto efeito secundário, mas nunca enquanto meio”, define. A proposta contrasta com a atual legislação que autoriza o aborto em situações de gravidez resultante de violência sexual, anencefalia do feto e quando a gestação traz risco à vida da mulher.  Um manifesto assinado por mais de 60 movimentos, inclusive, diz que o PL cria uma confusão jurídica e gera um ambiente de medo e insegurança para mulheres violentadas e profissionais de saúde que atuam em casos como estes. 

“Todos os anos, mais de 19 mil crianças entre 10 a 14 anos dão à luz, por mais que a lei já reconheça que essas meninas tenham direito ao aborto legal, afinal a gravidez de menores de 14 anos é considerada sempre resultante de um estupro. Meninas e mulheres violentadas precisam ter seus direitos e vidas protegidas – e não submetidas à tortura de levar adiante uma gravidez nestas condições”, diz o texto do movimento Estatuto do Nascituro Não!. 

Outra ideia polêmica apresentada no PL é de que, em casos de um feto gerado a partir de estupros, o criminoso seja reconhecido como o pai e seja responsável pela criança. Conforme a proposta, o nascituro terá “direito à pensão alimentícia no valor de, pelo menos, um salário mínimo, até que complete dezoito anos de nascido”, valor este a ser pago pelo estuprador em casos de identificação do homem.  Caso não se saiba a identidade, o valor deverá ser pago pelo Estado. 

Punições 

Considerando a diretriz de proibir qualquer episódio de aborto, o texto do PL diz que quem causar “culposamente” a morte de um nascituro está sujeito a uma pena de um a três anos. A punição pode ser aumentada em um terço “se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de promover imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato ou foge para evitar prisão em
flagrante”, diz o projeto. 

Também há pena prevista para quem congelar, manipular ou utilizar o feto para estudos biológicos, classificados como “experimentação” no PL. Neste caso, há possibilidade de um a três anos de prisão. O estatuto pretende punir funcionários da saúde pública que induzam ou instiguem a gestante a praticar o aborto ou “prestar-lhe qualquer auxílio para que o pratique, ainda que sob o pretexto de suposta redução de danos”. 

Fazer apologia ao abortou ou incitar publicamente a prática do procedimento também pode render pena de seis meses a um ano, além de multa. “Aos 45 do segundo tempo, o patriarcado quer marcar um golaço contra os direitos das mulheres e meninas brasileiras: o Estatuto do Nascituro, um projeto que desde 2007 quer obrigar sobreviventes de violência sexual a manterem a gestação”, critica o movimento contrário à proposta. 

Justificativa 

Anexo ao PL, a deputada Chris Tonietto (PSL/RJ) diz que o projeto busca garantir o “direito à vida e a proteção integral do nascituro – definido como indivíduo já concebido, mas ainda não nascido”. De acordo com a parlamentar, há uma ausência de normas sobre o assunto no país que causa “uma lacuna jurídica” e gera um “preocupante descompasso entre certos anseios perenes da população brasileira e uma legislação que se propõe como garantia da soberania popular”, argumentou. 

Tonietto afirma que o aborto “constitui uma grave violação da Lei Natural, cujos primeiros princípios fundamentam o código moral de todos os povos e culturas, sendo o direito à vida
universalmente reconhecido como o mais importante, não estando submetido às variações de usos e costumes: trata-se de um princípio constitutivo da própria consciência moral do ser humano, um valor inegociável”, complementa a deputada. 

A parlamentar ainda afirma que a proposta pode trazer mais proteção às mulheres e evitar casos de violência obstétrica e pode pôr fim ao que ela chama de “ativismo social” por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) que, segundo a deputada, tem “certas discussões relacionadas à competência legislativa, dentre elas a nefasta legalização do aborto no Brasil”, arrematou a parlamentar. 

Fonte Jornal O Tempo


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