Encontrou um produto vencido no supermercado? Receba um igual de graça!

Encontrou um produto vencido no supermercado? Receba um igual de graça!

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Segunda-feira e a sua semana começou, hora de começar a seguir sua lista de afazeres semanais.

O primeiro item é a compra mensal do supermercado, para você é uma tarefa horrível, já que você vai após seu trabalho e ainda tem que ficar escolhendo cada produto cuidadosamente, olhar a data de validade de cada produto e ainda ter que enfrentar filas gigantes nos caixas do supermercado.

Mas fazer o que, né? Essa é a vida adulta que não imaginávamos na infância: alguns boletos para pagar e compras no supermercado para fazer.

Chega de pensamentos e vamos ao trabalho, após as horas se arrastarem, finalmente o relógio marca 18h, hora de ir para casa tomar um banho e descansar.

Não não! Hoje é dia de supermercado, que felicidade. Então vamos as compras, pois depois você vai se presentear com um delicioso jantar.

Chegando ao supermercado já com seu carrinho de compras, você pega sua lista de compras e começa pelas promoções, que infelizmente hoje não estão tão agradáveis assim.

Enfim, você segue as compras e de longe já vê seu chocolate favorito.

Bom, hoje é segunda e você já trabalhou demais e ainda está fazendo compras, você merece se dar ao luxo de um delicioso chocolate que te faça salivar.

Mas opa! Peraí! Ao verificar a data de validade você vê que ele já está vencido há 15 dias.

Que absurdo! A venda de um produto vencido pode causar mal à saúde do consumidor, então você logo procura o gerente para informar o ocorrido.

Ao conversarem, ele confirma que realmente está vencido e afirmar que foi um erro, logo pede para que um funcionário vá retirar os produtos vencidos das prateleiras.

Para finalizar a situação, o gerente te agradece pela informação e te deseja boas comprar, e se prepara para ir embora.

Mas acontece que a situação não acabou por aí, felizmente você se lembrou do termo de conduta chamado de “De Olho na Validade”, ao informar ao gerente sobre esse termo ele diz desconhecer tal coisa.

Bom, você exibe o conhecimento jurídico que há em você e começa sua explicação sobre o referido termo de conduta.

Este programa tem como objetivo de evitar a venda de produtos vencidos por supermercados e hipermercados, por isso foi assinado um termo entre o PROCON, Ministério Público e Associações de Supermercados e Hipermercados chamado de “De Olho na Validade”.

Com isso, se um consumidor achar um produto vencido em algum supermercado, ele deverá receber um produto igual ao vencido de graça, mas dentro do prazo de validade.

Mas atenção!

Essa regra vale para produtos que ainda não foram comprados, ou seja, você ainda não pode ter passado no caixa, ou seja, não pode ter comprado o produto ainda.

Se você já efetuou a compra, peça ao estabelecimento a troca do produto por um igual dentro da validade, ou pelo reembolso do valor pago.

Outro detalhe importante, como se trata apenas de um Termo de Conduta e ainda não é lei, essa regra não vale para todos os estados e nem para todos os supermercados, para saber todos as lojas verifique a disponibilidade buscando pelo programa “De Olho na Validade” do seu estado.

Mas hoje era seu dia de sorte, você ganharia seu chocolate favorito de graça, pois você já havia verificado que o supermercado onde está realizando suas comprar faz parte do programa.

Então o gerente compreende sobre esse Termo que ainda não sabiae de te dá sua barra de chocolate de graça.

E você? Bom, você vai extremamente feliz para a fila quilométrica do caixa de pagamento.

Dra. Lílian Cristina Lopes Bandeira – OAB/MG 201.653

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco OAB/MG 207.251

Lopes & Nolasco Advocacia

Contato: (31) 9 8540-7901 / (31) 9 9431-5933

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