E-mail difamatório leva associação a pagar indenização
E-mail difamatório leva associação a pagar indenização após a 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, confirmar a condenação de uma entidade que administra creche ao pagamento de R$ 6 mil por dano moral a uma ex-empregada.
E-mail difamatório leva associação a pagar indenização
De acordo com o processo 1000904-81.2025.5.02.0604, a associação enviou mensagem eletrônica à Diretoria Regional de Ensino atribuindo à trabalhadora declarações que nunca constaram de ação judicial anterior. No texto, afirmou que a ex-funcionária teria declarado não ter condições de “ouvir crianças ou permanecer em um Centro de Educação Infantil”, afirmação desmentida pelos autos.
A relatora, juíza Adriana Prado Lima, destacou que a informação falsa foi “exclusivamente imputada pela ré à autora com nítido propósito de lhe prejudicar profissionalmente”. Com base no artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a turma fixou o valor da reparação em R$ 6 mil.
Além da indenização, a associação foi punida com multa de 2% sobre o valor atualizado da causa por litigância de má-fé. Os magistrados entenderam que a reclamada, ao negar o conteúdo do e-mail e alegar mera reprodução de outro processo, contrariou provas documentais existentes, inclusive em grau recursal.
A decisão reforça a responsabilidade de empregadores quanto à veracidade das informações veiculadas sobre ex-colaboradores. Para especialistas, conteúdos caluniosos ou difamatórios em meios digitais podem gerar não só indenização por dano moral, mas também impactar a reputação institucional.

Imagem: Internet
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o julgamento segue a tendência de aplicar parâmetros objetivos da CLT em casos que envolvem violação de honra e imagem no ambiente laboral.
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Crédito da imagem: Tribuna de Minas















