Eleitor que não entregar celular a mesário será impedido de votar

Eleitor que não entregar celular a mesário será impedido de votar

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Nas sessões eleitorais e nas sessões onde houver necessidade, juiz poderá pedir detector de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º), as regras sobre a entrega do telefone celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação.

Tanto a presença de celular na cabine quanto o porte de armas nos locais de votação já haviam sido proibidos pelo plenário do TSE.

Nesta quinta, em sessão comandada por Alexandre de Moraes, presidente do TSE, os ministros da Corte eleitoral definiram as mudanças na resolução que disciplina as regras.

Além do celular, estão vedadas nas cabines de votação câmeras fotográficas, de vídeo, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

A mesa receptora de voto indagará ao eleitor, antes de ingressar na cabine, sobre o porte de algum desses aparelhos.

Caso esteja com um deles, o eleitor terá que desligá-lo e entregá-lo à mesa, com documento de identidade apresentado, e só depois se dirigir à cabine para exercer o seu direito ao voto.

“Havendo recusa, o eleitor não será autorizado a votar, e força policial será acionada para providências”, afirmou Moraes durante sessão do TSE.

A mesa receptora será responsável pela retenção e guarda dos equipamentos. Concluída a votação, ela restituirá o documento e os aparelhos ao eleitor.

Juízes podem pedir detector de metal para impedir uso de equipamentos eletrônicos

Nas sessões eleitorais e nas sessões onde houver necessidade, a pedido do juiz eleitoral, poderão ser usados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.

Os custos operacionais para as medidas correrão por conta dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que poderão envidar esforços para a celebração de acordo de cooperação junto às justiças estadual e federal, sem prejuízo de outras entidades que possam cooperar com a execução das medidas.


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