Direitos do consumidor em voos: o que saber no fim de ano
Direitos do consumidor em voos são prioridade para quem pretende viajar nas festas de Réveillon. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) mantém normas que garantem assistência em atrasos, cancelamentos, overbooking e problemas com bagagem em rotas nacionais e internacionais operadas no Brasil.
Cancelamento gratuito em até 24 horas
Passagens compradas com ao menos sete dias de antecedência podem ser canceladas sem custo até 24 horas após a emissão do comprovante. Caso o passageiro solicite reembolso, a companhia aérea tem sete dias para devolver o valor pelo mesmo meio de pagamento.
Assistência em atrasos e cancelamentos
Durante a alta temporada, atrasos ocorrem com maior frequência. A Anac determina comunicação após uma hora, fornecimento de alimentação adequada a partir de duas horas e hospedagem com transporte de ida e volta quando o atraso ultrapassa quatro horas. A empresa deve divulgar a cada 30 minutos o novo horário de partida.
Bagagem de mão e despachada
O passageiro pode transportar gratuitamente uma bagagem de mão de até 10 kg, conforme contrato de transporte. Itens despachados podem ser cobrados, de acordo com a política de cada empresa.
Overbooking e correção de nomes
Se houver mais passageiros que assentos, a companhia deve buscar voluntários para embarque em outro horário, oferecendo compensação negociada. Caso não haja voluntários, o passageiro preterido recebe a assistência prevista. Erros de grafia no nome ou sobrenome podem ser corrigidos sem custo antes da emissão do cartão de embarque.
Extravio de bagagem
O extravio deve ser comunicado ainda no aeroporto. A devolução deve ocorrer em até sete dias para voos domésticos e 21 dias para internacionais. Se a mala não for localizada, a empresa deve indenizar o passageiro em até sete dias após o prazo de busca.

Imagem: Internet
Acessibilidade garantida
Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) têm direito a atendimento prioritário. Caso a companhia exija acompanhante, deve conceder desconto mínimo de 80% na passagem do acompanhante. Equipamentos como cadeira de rodas ou muletas podem ser despachados sem custo, e o transporte de cão-guia é gratuito. Para assegurar o serviço, recomenda-se informar a companhia entre 48 e 72 horas antes do voo. Mais detalhes estão no site da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Como registrar reclamações
Se os direitos não forem respeitados, a orientação é procurar o balcão da companhia, registrar queixa no consumidor.gov.br, guardar comprovantes e acionar o Procon. O Guia de Direitos do Passageiro, disponível pela Anac, reúne todas as regras.
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Crédito da imagem: Tribuna de Minas














