Dia de jogo do seu time do coração! O sinal da TV caiu e ainda querem cobrar pela visita técnica! Isso pode?
Dra. Lílian Cristina Lopes Bandeira – OAB/MG 201.653

Dia de jogo do seu time do coração! O sinal da TV caiu e ainda querem cobrar pela visita técnica! Isso pode?

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Pensa só! É dia da final do campeonato mais importante e seu time do coração está jogando contra o maior rival.

E no momento do gol que definirá o jogo, o camisa 10 chuta a bola!

A bola rola em direção ao gol e… seu sinal de TV por assinatura simplesmente cai!

Bom, você tem duas opções agora.

Opção 1: sente-se e chore, mas convenhamos que não é a melhor opção. Então vamos a outra.

Opção 2: ligar para a operadora de TV por assinatura e agendar uma visita técnica.

Bem, você escolheu a segunda opção e agendou a visita técnica, mas ao final da ligação o atendente te informa que há uma taxa de R$ 50,00 para que seja feita a visita técnica.

Nesse momento sua revolta aumenta, além de perder aquele gol importantíssimo, você ainda vai ter que pagar por um serviço que não foi prestado corretamente.

Vamos lá que vou te ajudar com essa taxa.

O consumidor não pode ser cobrado por visita técnica pelas operadas de internet ou de TV por assinatura, se o problema que ensejou a visita do técnico decorreu de um problema no serviço prestado.

Apesar de ser uma prática muito comum entre essas operadoras, tal cobrança é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme artigos 6º, inciso X e 39, V, deste Código.

Pensa comigo. Se você contrata um serviço de internet ou TV por assinatura, mas o serviço não funciona corretamente (no momento do gol mais importante), como deveria ser, não seria justo o consumidor ter que arcar com erro da empresa que disponibilizou uma má prestação de serviço. 

Por isso, se existe falha na prestação de serviço por algum problema técnico, é a operadora quem deve arcar com os custos do serviço de conserto. Pois o consumidor tem direito a uma adequada e eficaz prestação do serviço.

Assim, nesse caso, o consumidor não pode ser cobrado pelo referido serviço.

PORÉM, se o problema for decorrente de mau uso do consumidor ou por sua culpa exclusiva, a cobrança pela visita técnica é permitida.

Bom, juridicamente falando, não tem muito o que fazer sobre o gol que você não viu! Talvez se fosse antigamente um amigo poderia ter gravado na fita VHS, mas hoje em dia ninguém nem sabe mais o que é isso.

Mas tenho uma notícia boa, com certeza na internet você vai achar o vídeo do gol que garantiu a vitória do seu time.

E lembre-se de que taxa por visita técnica é ilegal se o erro for da empresa contratada.

Dra. Lílian Cristina Lopes Bandeira – OAB/MG 201.653

Dra. Lílian Cristina Lopes Bandeira – OAB/MG 201.653

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco OAB/MG 207.251

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Lopes & Nolasco Advocacia

Contato: (31) 9 8540-7901 / (31) 9 9431-5933

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