Demissão por Justa Causa, entenda a modalidade Desídia

Demissão por Justa Causa, entenda a modalidade Desídia

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Uma das modalidades mais comuns de dispensa por justa causa é a desídia. Muitos trabalhadores são dispensados por justa causa de seus empregos com esta justificativa e não entendem o que isso vem a ser. É o que explicaremos a seguir.⠀A desídia está elencada como motivo de dispensa por justa causa na alínea “e” do art. 482, da CLT: “Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: […] e) desídia no desempenho das respectivas funções”.⠀Mas afinal de contas o que é desídia? Ela é a ideia de negligência, desatenção, desinteresse por parte do trabalhador em relação ao seus serviços. Para que fique caracterizada a desídia, porém, é necessário que tal comportamento do trabalhador seja reiterado, comum, habitual, um único dia em que o trabalhador tenha prestados os seus serviços com desatenção, por exemplo, não caracteriza esta falta grave e impossibilita a dispensa por justa causa.

Fonte: https://www.facebook.com/NacaoJuridica/posts/2045949968880270 Nação Jurídica


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