Home / NOTÍCIAS / GERAIS / Decreto de energia sustentável em Minas é regulamentado

Decreto de energia sustentável em Minas é regulamentado

Advertisements
Advertisements

Decreto de energia sustentável em Minas é regulamentado

Decreto de energia sustentável em Minas é regulamentado e estabelece, a partir desta sexta-feira (9/2/2026), as regras para impulsionar as cadeias de biogás, biometano e hidrogênio de baixo carbono no estado.

Norma detalha metas e incentivos para biogás e biometano

Publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, a medida — Decreto n.º 49.172 — coloca em prática a Lei Estadual nº 24.396/2023. O texto define competências, mecanismos de fomento, diretrizes de segurança e critérios de comercialização para ampliar o uso dessas fontes renováveis. Hoje, Minas Gerais responde por 10% da produção nacional de biogás, com 359 empreendimentos em operação e capacidade instalada de 453 milhões Nm³/ano. A Zeg Biogás, primeira produtora mineira de biometano, foi inaugurada em 2025 em Tupaciguara após investimento de R$ 78,6 milhões.

Advertisements
Advertisements

Além disso, dois novos projetos em Sabará aguardam autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para ofertar 108 mil Nm³/dia de biometano, ampliando o parque produtor estadual. Segundo a ANP, a expansão desse combustível é estratégica para reduzir emissões e diversificar a matriz energética brasileira.

Hidrogênio verde ganha arcabouço legal

O decreto também regulamenta a Lei Estadual nº 24.940/2024, que instituiu a Política de Hidrogênio de Baixo Carbono. O documento detalha processos de licenciamento ambiental, certificação de origem, incentivos fiscais e acesso a créditos, além de permitir que empreendimentos do setor sejam enquadrados como Empresas de Base Tecnológica. A secretária de Desenvolvimento Econômico, Mila Corrêa da Costa, prevê que a regulamentação gere novos empregos e atraia capitais para o estado, reforçando a liderança mineira na transição energética.

Integração da infraestrutura e transição regulatória

Outra novidade é o compartilhamento e a integração da rede de gás canalizado, medida que favorece a competitividade ao facilitar o escoamento dos combustíveis renováveis. Desde dezembro de 2025, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais (Arsae-MG) assumiu o controle e a fiscalização desse serviço, antes a cargo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG). O decreto mantém a Sede-MG como parceira na elaboração de atos normativos, garantindo segurança jurídica durante a transição regulatória.

Com a publicação do Decreto n.º 49.172, Minas Gerais reforça sua posição como polo de energia sustentável, atraindo projetos que combinam inovação, redução de emissões e geração de renda. Para acompanhar outras iniciativas do setor público e privado no estado, visite a seção Brasil do portal Minas Informa e continue informado.

Crédito da imagem: Victor Fagundes / Sede-MG

Advertisements
Advertisements