Decreto anticorrupção de Minas reforça integridade
Decreto anticorrupção de Minas reforça integridade ao exigir que empresas contratadas pelo Estado em licitações superiores a R$ 250 milhões adotem programas de integridade em até seis meses, sob avaliação da Controladoria-Geral do Estado (CGE).
Obrigatoriedade vale para contratos de grande vulto
Publicada pela CGE e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), a norma estabelece que, além de critério de habilitação, a existência de um programa de integridade poderá desempatar propostas com valores iguais. O modelo será analisado pela CGE, que verificará pontos como comprometimento da alta administração, controles internos, gestão de riscos, canais de denúncia, transparência e respeito a direitos humanos e ambientais.
Alinhamento à Nova Lei de Licitações
O decreto estadual nº 49.083/2025 avança na implementação da Lei 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos. De acordo com a secretária de Planejamento, Silvia Listgarten, a medida confere uniformidade e transparência aos processos de contratação pública em Minas Gerais, fortalecendo a Política Mineira de Promoção da Integridade (PMPI).
Suporte e fiscalização contínuos
O controlador-geral Rodrigo Fontenelle destaca que a CGE já monitora programas de integridade de empresas em acordos de leniência e que o decreto amplia a agenda anticorrupção ao setor privado. A controladoria também oferece consultorias e palestras a fornecedores, incentivando boas práticas de compliance e reforçando a segurança jurídica nas relações com o poder público.
O novo regulamento, segundo o governo, impactará positivamente a qualidade dos serviços e a efetividade das políticas públicas, ao mesmo tempo em que eleva o padrão ético das contratações estaduais.
Imagem: Internet
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Crédito da imagem: Gil Leonardi / Imprensa MG















