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Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos termina em 31/3

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Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos termina em 31/3

Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos deve ser entregue ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) até 31 de março por todas as pessoas físicas ou jurídicas que utilizaram recursos hídricos de domínio estadual ao longo de 2025.

Quem precisa apresentar a DAURH

Estão obrigados a declarar os usuários que captaram água ou lançaram efluentes em rios sob jurisdição de Minas Gerais no ano anterior ao envio. A declaração exige registros de volume captado e das cargas poluentes lançadas, preferencialmente obtidos por medidores instalados no ponto de uso.

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Não se enquadram na obrigatoriedade intervenções sem retirada de água ou descarga de poluentes, como barramentos sem captação, desvios de curso, perfurações de poços tubulares, travessias e canalizações. Usos considerados insignificantes, consumo doméstico atendido por concessionária de saneamento, efluentes fora de corpos d’água estaduais ou outorgas vencidas sem pedido de renovação também ficam dispensados.

Como enviar pelo Portal Ecossistemas

A DAURH deve ser preenchida exclusivamente no Portal Ecossistemas. No sistema, o usuário acessa o formulário eletrônico, insere os dados solicitados e confirma o envio. O manual de preenchimento está disponível na mesma página e orienta sobre cada campo obrigatório.

Gestão e cobrança do uso da água

Segundo Camila Zanon, gerente de Instrumentos Econômicos de Gestão do Igam, as informações declaradas possibilitam planejar, controlar e promover o uso sustentável dos recursos hídricos em Minas Gerais. Além disso, os dados embasam a cobrança pelo uso da água, instituída conforme metodologia aprovada pelos comitês de bacias hidrográficas, um mecanismo que incentiva a racionalização do consumo.

As estatísticas obtidas também subsidiam planos, projetos e estudos técnicos voltados à preservação das bacias. Para ampliar o entendimento sobre políticas hídricas nacionais, consulte o site da Agência Nacional de Águas (ANA), referência no tema.

O prazo de 31/3 é improrrogável, e o não envio da declaração pode acarretar sanções previstas na legislação estadual. Mantenha seus registros atualizados e evite penalidades.

Para mais reportagens sobre gestão ambiental, acesse nossa editoria Brasil e continue informado.

Crédito da imagem: Evandro Rodney / IEF

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