CRM e parceiros discutem sobre assédio sexual e moral contra mulheres no ambiente de trabalho

CRM e parceiros discutem sobre assédio sexual e moral contra mulheres no ambiente de trabalho

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O Centro de Referência da Mulher (CRM), em parceria com o Movimento Mulheres em Luta (MML), Sindicato dos Servidores Públicos de Congonhas (SINDICON), Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e OAB Mulher e o Sindicato Metabase Inconfidentes realizaram uma roda de conversa sobre assédio moral e sexual contra mulheres no ambiente de trabalho.

A Assistente Social do Centro de Referência da Mulher, Débora Nunes, explicou que “desse primeiro encontro retiramos como pautas uma agenda permanente de debates sobre a temática, a circulação de fluxos sobre a rede de serviços e atendimentos em casos de assédio moral e sexual, bem como a busca de parcerias para a elaboração de um estudo-diagnóstico sobre afastamentos, demissões, transferências e remoções de trabalhadoras e trabalhadores dos seus locais de trabalho, questões que podem ter como “pano de fundo” esses assédios”.

O que é assédio moral?

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho. O assédio moral é conceituado por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.

O que é assédio sexual?

Assédio sexual é toda conduta indesejada de natureza sexual que restrinja a liberdade sexual da vítima. A reiteração da conduta não é imprescindível para a caracterização do assédio sexual. Um único ato pode ser suficientemente grave para atingir a honra, a dignidade e a moral da vítima.

O que fazer em caso de assédio moral ou sexual?

Reunir provas do assédio. Anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos; buscar ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação; buscar orientação psicológica sobre como se comportar para enfrentar tais situações; comunicar a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria; caso não tenha sucesso na denúncia, procurar o sindicato profissional ou o órgão representativo de classe ou a associação; e avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais e sexuais.

2 DE MAIO

O dia 2 de maio é a Data Nacional de Combate ao Assédio Moral e Sexual no Trabalho e Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho (Lei 5.699/2021).

DENÚNCIA

Débora explicou queem casos de assédios a mulher deve denunciar no Ministério Público do Trabalho ou no Sindicato do qual faz parte. Será aberto um processo para apurar os fatos e é só por meio da denúncia e do desejo da mulher em dar andamento à mesma, que tais fatos poderão ser apurados e o assediador ser punido. No CRM atenderemos e acompanharemos as mulheres que desejarem, no sentido de ouvi-la e fortalecê-la nesse processo de violação de direitos que está sofrendo”.

Por Letícia Tomaino


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